08/03/2023
Passado ou presente, as mulheres citadas neste artigo tem uma linda trajetória no setor. Elas precisam ser lembradas hoje e sempre!
Feche os olhos e pense em cinco nomes da arquitetura do passado e do presente que você realmente admira. Quantos deles são mulheres?
O dia 8 de março e o Dia internacional das Mulheres e aqui no Coral Matiz também e dia de refletir sobre o lugar delas no setor.
De acordou com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), 64% dos profissionais de arquitetura e urbanismo são mulheres. Apesar de serem maioria, elas ainda enfrentam percalços na profissão e grande dificuldade em encontrarem seu lugar ao sol.
Para se ter uma ideia, apenas 17% dos prêmios nacionais de projeto de arquitetura em 2021 foram liderados por mulheres. A primeira mulher a ganhar um prêmio Pritzker foi Zaha Hadid. Antes dela, 25 homens foram laureados com a congratulação. Quase 3 décadas com premiações exclusivamente para homens.
Se entrarmos na seara de remuneração, a coisa fica ainda pior. Mulheres arquitetas ganham menos que homens. Se estivermos falando de arquitetas negras, a diferença e ainda mais destacada. Profissionais brancos ganham 13 vezes mais que arquitetas negras, de acordo com o mapeamento do Projeto Arquitetas Negras.
“Uma bela ragazza vai casar, não exercer a arquitetura”
Imagine você, que há quase cem anos, um professor proferiu estas palavras a Lina Bo Bardi ao lhe dar uma nota baixa. Difícil saber que muitos talentos deixaram de existir por atitudes como estas.
Como mulher e sinônimo de resistência, elencamos alguns nomes para ficarmos de olho e prestigiarmos ou recordarmos os legados daquelas que já partiram com trabalhos incríveis na arquitetura e design.
O nome chines revela sua ascendência, mas Chu Ming Silveira foi a brasileira a criar o orelhão, ferramenta da qual a geração Z só deve ter ouvido falar, mas millenials e baby boomers sabem bem do que se trata- um telefone público em formato de concha -feijão que também lembrava uma grande orelha. O aparelho, de acordo com Ming, tinha o formato para melhorar a acústica e zelar pela privacidade de quem telefonava. Genial!
Gabriela de Matos
Formada pela PUC Minas, a arquiteta Gabriela de Matos fundou o projeto Arquitetas Negras (citado no começo da matéria) após ser a única mulher negra no curso de arquitetura e seguir na profissão sem encontrar outras mulheres negras. O projeto já mapeou centenas de mulheres arquitetas. Este ano, Gabriela será curadora do pavilhão do Brasil na Bienal de Arquitetura de Veneza junto a Paulo Tavares.
Ray Eames
Berenice Alexandra Ray Eames fez história do design junto a seu marido, Charles Eames Jr, formando a dupla mais influente do design do século XX. Além das cadeiras e poltronas icônicas, Ray Eames era também cineasta, design gráfico e têxtil. Há tanto a dizer que vamos dedicar uma matéria exclusivamente e ela e ele! Aguarde!
Korantemaa Larbi
Korantemaa Larbi é a fundadora e CEO da plataforma online Design233, onde arquitetura, design e arte africana caminham juntas para propor um diálogo entre a comunidade de design do continente. O site também serve como inspiração para universitários do setor de design e arquitetura. Nascida em Gana, Larbi estudou arquitetura e foi para os EUA, onde se pos graduou em Design Urbano. Trabalhou no mundialmente conhecido escritório de arquitetura residencial, Stelle Lomont Rouhani Architects. Hoje, Labi trabalha como designer de arquitetura na FXCollaborative.
Brasilidade, autenticidade e foco em matérias primas nacionais norteiam as criações de Noemi Saga. Com ateliê criado em 2013, Noemi cria peças cheias de bossa e multifuncionalidade. Destaque para a coleção de objetos Bichos do Brasil, sobretudo o potente banco Sucuri. Um primor!
Ana Neute
Formada em Design de Produtos, Ana mistura arte e design de forma primorosa, com peças que vão de luminárias a mobiliário. Se inspira nas formas do corpo e prima pela multifuncionalidade de cada criação. Uma beleza o espelho nexo e para a luminária Fluida. Amamos!
Apresentamos o Coral Bem Estar Antimosquito, a solução perfeita para proteger e trazer tranquilidade ao seu lar.
Leia maisVamos juntos adentrar o icônico projeto de Ricardo Abreu e explorar esta corajosa celebração de cores e individualidade.
Leia maisPrepare-se para embarcar nessa viagem de imaginação onde é possível criar a Casa da Barbie inspirada nos renomados arquitetos brasileiros.
Leia maisREGULAMENTO PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO
“CORAL MATIZ”
AKZONOBEL LTDA.
Av. das Nações
Unidas, 14.171,
Rochaverá Corporate Towers
Morumbi São Paulo/SP - CEP
04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
1.1. O Programa Coral Matiz é realizado pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”), em todo o território nacional, e consiste num programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo atribuir pontos ao participantes elegíveis cadastrados, a fim de propiciar a troca destes por benefícios, produtos ou serviços, bem como ofertar experiências, divulgar lançamentos e tendências, dentre outros que possam aperfeiçoar os negócios e o desenvolvimento profissional.
1.1.1. O Programa será gerenciado e operacionalizado pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer eventual contato com os participantes.
1.2. Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Relacionamento “CORAL MATIZ”, adiante “Programa”, e as condições para o recebimento e acúmulo de pontos.
1.3. O presente Programa terá início no dia 13 de maio de 2024, sendo válido por prazo indeterminado.
1.4. Este Programa destina-se a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que seja arquiteta, designer de interiores ou paisagista e comprove a atuação na respectiva área profissional e que se cadastre neste Programa, cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participantes”).
1.5. O acesso à internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e/ou hardware utilizados.
2.1. Para participar neste Programa, os interessados que cumpram todos os requisitos do item 1.4 deverão acessar o site coralmatiz.com.br, preencher a área de cadastro e aceitar e aderir aos termos deste Regulamento.
2.2. No cadastro, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo do Programa.
2.2.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados compartilhados de terceiros, incluindo, mas não se limitando a e-mail e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de exclusão do Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.2.2. Não será aceito, estando sujeita à reprovação do cadastro no Programa, a participação com indicação de perfil do Instagram falso, fake e/ou de celebridades.
2.2.3. Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter/”X” Connect.
2.3. Na sequência, deverá enviar foto nítida do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD; e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional. Caso o interessado envie documentação diferente da solicitada, terá seu cadastro
2.4. E, para concluir o cadastro e participar deste Programa, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará seus dados para as finalidades descritas no item 7, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade deste Programa. A ausência de adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação neste Programa.
2.4.1. O interessado poderá, ainda, ao clicar no checkbox e consentir com o recebimento de informativos de promoções em geral e/ou ofertas de produtos da Promotora e de marcas parceiras, de forma personalizada ou não, via e-mail, WhatsApp ou ligação. Esse consentimento não é o obrigatório para a participação e a qualquer momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais receber tais informativos.
2.5. O cadastro poderá ser realizado 1 (uma) única vez por interessado, sendo o controle efetuado pelo número de inscrição no CPF
2.6. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado ao interessado no prazo de 72h (setenta e duas horas), confirmando sua participação no Programa. Também será enviada uma senha, gerada automaticamente, que poderá ser alterada pelo participante, diretamente na área de login da Plataforma.
2.6.1. Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação e adesão ao Programa, a partir do momento em que o Participante receber o e-mail de confirmação de conclusão do seu cadastro.
2.6.2. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam documentação extra a fim de comprovar sua identidade e profissão, demonstrando o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.7. Após a validação do cadastro por e-mail, o Participante poderá acessar a área logada do Programa, por meio de seu login e senha, onde também será disponibilizada a pontuação acumulada no decorrer do Programa.
3.1. O Participante efetivamente cadastrado já estará apto a realizar quaisquer das tarefas previstas nos itens abaixo, a fim de receber e acumular pontos para posterior troca por benefícios, nos termos deste
3.2. Responder a pesquisas disponíveis no site www.coralmatiz.com.br (“Site do Programa”/ “Site”): a cada pesquisa respondida diretamente na área logada do Site do Programa, o Participante fará jus a 500 (quinhentos) pontos.
3.2.1. A pontuação será creditada apenas caso a pesquisa for respondida de maneira integral, havendo a conclusão do questionário.
3.2.2. Cada pesquisa somente poderá ser respondida uma única
3.3. Upload de projetos no Site do Programa: a cada projeto com a utilização de Tintas Coral submetido diretamente na área logada do Site, o Participante fará jus a 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
3.3.1. Para fazer jus à pontuação, cada participante deverá enviar o arquivo 3D do projeto ou fotos do projeto executado na área logada do Site, em campo específico para o envio. O envio do arquivo do projeto deverá ser realizado nos formatos JPEG ou PNG.
3.3.2. É imprescindível que o participante realize a indicação exata das cores de Tintas Coral utilizadas no projeto, na área específica determinada para a inserção da informação.
3.3.3. Ao realizar o envio das imagens, o participante concorda que estas serão disponibilizadas na Plataforma do Programa para todos os seus participantes. Além disso, o participante cede os direitos de uso das imagens dos projetos para que a Coral Matiz possa divulgá-las em suas redes sociais e outras mídias que julgar adequadas, sem qualquer ônus para a Promotora.
3.3.4. Só serão aceitos projetos de autoria do Participante cadastrado no programa.
3.3.5. Os projetos carregados passarão por uma auditoria prévia para que seja realizada a atribuição dos pontos.
3.4. Consumir e participar dos conteúdos disponibilizados no Site do Programa: quanto às colunas/matérias/palestras disponibilizadas semanalmente na área logada do Site, o Participante poderá executar as seguintes ações:
3.4.1. Curtir e/ou comentar conteúdos semanais: a cada curtida ou comentário realizado por participante em qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 250 (duzentos e cinquenta)
3.4.1.1. Os comentários realizados, antes de serem publicados na página, serão avaliados pela moderação da página para que possam ser publicados e para que o participante faça jus à pontuação.
3.4.1.2. Haverá o limite de 1 (uma) curtida e 1 (um) comentário por conteúdo, para fins de recebimento da pontuação.
3.4.2. Responder ao Quiz de conhecimento referente ao conteúdo: a cada execução e finalização de Quiz referente a qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 300 (trezentos)
3.4.3. Para fazer jus à pontuação, o participante precisará ler ou assistir ao respectivo conteúdo semanal.
3.5. Realização dos Quizes relativos às MasterClasses realizadas no Site do Programa: a cada realização de Quiz relativo à MasterClasses realizadas no site do Programa, o Participante fará jus a 1000 (mil) pontos.
3.5.1. As Masterclasses são aulas online que ocorrerão ao vivo em dias e horários informados na Programação de Cursos do Site, disponível em sua área logada, proporcionadas aos participantes diretamente no Site do Programa. Elas serão divulgadas sempre a cada ... dias/semanas.
3.5.2. Para pontuar nesta tarefa, o Participante deverá finalizar o Quiz da respectiva Masterclass, respondendo a todas as perguntas formuladas.
3.6. Checkin diário no Site do Programa: a cada checkin realizado por dia no Site, o Participante fará jus a 100 (cem) pontos.
3.6.1. Para fazer jus à pontuação desta tarefa, será responsabilidade exclusiva do participante, ao realizar o login no site, aceitar a política de cookies para visualizar o pop-up voltado para a realização do
3.6.2. A pontuação será contabilizada por dia, ou seja, mesmo que o Participante acesse o Site mais de 1 (uma) vez no mesmo dia, fará jus a apenas 100 (cem) pontos.
3.6.3. Caso o participante complete 7 (sete) dias consecutivos, no sétimo dia ele fará jus a 150 (cento e cinquenta) pontos.
3.7. Indicar amigos: a cada indicação que seja efetivamente convertida em novos Participantes para este Programa, por meio de código de indicação, o Participante que realizar a indicação fará jus a 100 (cem) pontos.
3.7.1. Para que a indicação seja devidamente contabilizada, o Participante deverá compartilhar o seu “código de indicação”, recebido no ato do cadastro, com a pessoa que deseja O código ficará disponível na área logada do Programa. Assim, quando a pessoa indicada for realizar o cadastro, ela deverá informar o código de indicação, para que o Participante que a indicou faça jus à pontuação.
3.7.2. A pessoa indicada deverá, necessariamente, cumprir todos os requisitos indicados no item 4 deste Regulamento para que possa se cadastrar neste Programa. Após a realização e validação de seu cadastro, o Participante que realizou a indicação irá receber a pontuação a que fizer jus.
3.8. Outras tarefas de participação para fins de recebimento e acúmulo de pontuação poderão ser criadas no decorrer deste Programa, assim como as tarefas aqui descritas poderão ser excluídas do Programa, a critério da Promotora, havendo, em quaisquer dos casos, ampla divulgação da alteração, diretamente no Site do Programa.
4.1. A pontuação a que o participante fizer jus será creditada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da tarefa.
4.2. Os pontos acumulados ao longo do Programa serão válidos para resgate de benefícios (produtos/serviços/descontos) pelo período de 6 (seis) meses, a partir da disponibilização da pontuação na área logada do Site do Programa. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado, a critério da Promotora, mediante aviso prévio aos
4.2.1. Os pontos não resgatados após 6 (seis) meses contados do crédito destes na conta do Participante, serão automaticamente cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados e/ou pleiteados pelos Participantes.
4.2.2. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão passíveis de antecipação.
4.3. O Participante poderá consultar seu saldo de pontos e os pontos a expirar no mês diretamente na área logada do site do Programa coralmatiz.com.br.
4.4. Os pontos obtidos são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao Participante, por meio de seu CPF. Os pontos só poderão ser trocados por benefícios disponíveis no Site e, em nenhuma hipótese, poderão ser convertidos em valor monetário.
5.1. Os pontos acumulados na vigência deste Programa poderão ser resgatados pelo Participante, diretamente na área logada do Site deste Programa, no catálogo de resgate, observada a quantidade de pontos acumulados até o momento do resgate e a disponibilidade dos benefícios escolhidos.
5.1.1. Dentre os benefícios ofertados, serão disponibilizados diversos cursos e workshops virtuais voltados para negócios e capacitação profissional.
5.1.2. A quantidade de pontos necessária para o resgate de cada benefício será disponibilizada diretamente no Site deste
5.1.3. Os benefícios pelos quais os Participantes tenham trocado sua pontuação ficarão disponíveis no Site por tempo determinado, indicado pela Promotora.
5.1.4. O Participante poderá receber a confirmação do resgate do benefício escolhido por e-mail, SMS ou diretamente no Site do Programa, por meio do extrato do saldo da pontuação.
5.1.5. No decorrer do Programa, poderá haver inclusões ou exclusões de benefícios ofertados, havendo sempre a indicação dos prêmios que estão disponíveis.
5.2. Ao realizar o resgate de algum benefício, os pontos utilizados serão subtraídos do total de pontos e os pontos não utilizados permanecerão disponíveis na área logada do Participante no Site do Programa para trocas futuras, observado do prazo de expiração previsto no item 4.1.
5.2.1. O benefício escolhido será disponibilizado ao Participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a efetivação do resgate, devendo ser acessado diretamente no Site do Programa.
6.1. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses: (i) data de vencimento da pontuação atingida; (ii) descumprimento, pelo Participante, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Regulamento; (iii) quando houver o cancelamento voluntário do cadastro pelo próprio Participante; (iv) em caso de falecimento do Participante, uma vez que a pontuação é pessoal e intransferível (neste caso o cadastro será encerrado e a pontuação cancelada); e (v) nas hipóteses de cancelamento, desclassificação e exclusão indicadas abaixo.
6.2. Ocorrida a participação mediante fraude comprovada, esta ensejará a imediata desclassificação do Participante, inclusive, se não houver o cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do participante cadastrado no Programa; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) com projetos que não sejam de sua autoria ou coautoria; (iv) com obtenção de benefício ou qualquer vantagem obtida de forma ilícita; (v) que se utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste Programa, tais como, mas não limitado a fraude nos procedimentos do Programa para o recebimento da pontuação ou de atos de pirataria, de plágio (violação de direitos autoriais ou propriedade intelectual); e (vi) de pessoas impedidas de participar. Em quaisquer dos casos, o Participante será excluído do Programa, tendo todos os seus pontos acumulados cancelados, sem direito a ressarcimento e, ainda, ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
6.3. Estão impedidos de participar deste Programa: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste Regulamento; e (iii) pessoas jurídicas.
7.1. Ao realizar o cadastro para participar deste Programa, os Participantes aderem aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: realizar a identificação do Participante; analisar as participações havidas e atribuir a correspondente pontuação; controlar a distribuição de benefícios; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora para viabilizar este Programa e/ou promoções que vierem a ser realizadas; enviar mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os participantes cadastrados no Programa sobre: (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras dos Programas Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais; realizar o cadastro automático ou facilitar o cadastro dos Participantes nas Promoções Comerciais promovidas pela Promotora no decorrer do Programa, sendo certo que o Participante sempre terá a opção de se descadastrar.
7.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos Participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante envio de mensagem ao e-mail atendimento@coralmatiz.com, solicitando a revogação da adesão. Nessa hipótese, a revogação da adesão acarretará o cancelamento de sua participação no Programa e em promoções comerciais que estejam vigentes; o cancelamento da pontuação acumulada remanescente; e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
7.1.2. Caso o Participante que tenha realizado a revogação de sua participação deseje retornar ao Programa, deverá realizar um novo cadastro, sendo certo que não poderá recuperar a pontuação obtida no cadastro anterior.
7.2 A Promotora assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro neste Programa serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
7.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução deste Programa (Amazon AWS - sistema de atendimento Zenvia – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora do Programa) e nos casos previstos em lei.
7.4. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais neste Programa, no próprio site do Programa, bastando realizar o login. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
7.5. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes na vigência do Programa.
8.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site do Programa https://coralmatiz.com.br/ para todos os fins e direitos que se fizerem necessários, assim como eventuais alterações.
8.2. Este Programa será divulgado em estandes da Coral Matiz em feiras,, que ocorrerá em São Paulo/SP, entre os dias 19 e 22/3/2024, e, ainda, no site da Promotora, nas redes sociais oficiais da Promotora, por mensagens via WhatsApp, SMS, bem como em qualquer outro meio, a exclusivo critério da Promotora.
8.3. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre este Programa deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
8.3.1. Na hipótese de um interessado vir a ter o seu cadastro reprovado, poderá pleitear a revisão da decisão da Promotora pelos mesmos canais do item acima.
8.4. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site deste Promotora; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site deste Programa; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro no Programa, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/segurança do telefone ou e- mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
8.6. A Promotora reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Regulamento, bem como nos benefícios ofertados e no sistema de pontuação, podendo, ainda, suspender, encerrar ou alterar o presente Programa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em qualquer hipótese.
8.6.1. Em caso de suspensão ou encerramento do Programa, fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo estabelecido no item 1.1, sendo certo que, após este período, a pontuação perderá a validade e, portanto, não mais poderá ser convertida em benefícios, não gerando qualquer expectativa de direito ou recompensa.
8.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais.
8.8. Casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e validados pelo Comitê Avaliador do Programa.
8.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A, Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CEP 04794-00
CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
1.1. Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
1.1.1. Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
1.2. Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido entre os dias 27/03/2024 e 02/01/2025, às 18h.
1.3.1. A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato este será devida e previamente divulgado.
1.4. Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residente e domiciliada em território nacional, que seja e comprove a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e que se cadastre no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha e no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos nesse Regulamento – “Participantes”.
O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar Benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
2.1. Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3, basta que o interessado acesse o site https://coralmatiz.com.br/ e se cadastre no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação. Para tanto, deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) data de nascimento, (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional.
2.1.1. Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelo participante.
2.1.2. Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará, por meio da Gerenciadora, seus dados com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Coral Matiz. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
2.1.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.1.4. Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
2.2. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado para o interessado em participar, que deverá aguardar sua validação pelo prazo de 72h (setenta e duas horas).
2.3. Só será permitido um único cadastro no Programa Coral Matiz e nesta Campanha, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.4. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuado os casos previstos em lei, não serão fornecidos a terceiros a qualquer título.
3.1. Nesta Campanha, será ofertado como brinde a cada novo cadastrado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta.
3.1.1. Não faz parte do brinde o valor do frete relativo ao envio ao endereço informado no site para resgate. Assim sendo, o participante deverá realizar o pagamento do frete para recebimento do brinde.
3.2. Cada novo participante cadastrado dentro do período de participação e validado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, fará jus a 1 (um) único voucher para resgate de 1 (um) leque de cores Coral, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
3.2.1. Fica desde já estabelecido que participantes já cadastrados no Programa Coral Matiz antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o leque de cores em campanhas anteriores, não poderão participar novamente desta Campanha (item 2.3 acima).
3.3. As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 72h (setenta e duas horas) da sua realização e caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, via e-mail, o passo a passo para o resgate do seu leque de cores Coral.
3.3.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
3.4. Assim, após a validação do cadastro, o participante receberá um e-mail com seu login e senha para efetuar o seu primeiro acesso (a senha poderá ser alterada) ao Programa Coral Matiz, no site coralmatiz.com.br, além de informações sobre os benefícios do Programa Coral Matiz e o resgate do leque de cores.
3.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone ou e-mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
3.6. Ao logar na plataforma, além de navegar pelos conteúdos disponibilizados, o participante deverá clicar no menu “Ferramentas Profissionais” e depois em “Leque de Cores” e seguir o passo a passo para receber o voucher de resgate do leque de cores na loja online das Tintas Coral em lojacoral.com.br.
3.7. O voucher para resgate do leque de cores na loja online é pessoal, intransferível e de uso único.
3.7.1. A guarda e o uso do voucher para resgate disponível no site do Programa Coral Matiz - coralmatiz.com.br/ferramentas - é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este concluir o resgate do leque de cores, conforme informado.
3.7.2. Vouchers eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
3.8. No site da loja online da Coral, cada participante deverá efetuar o seu cadastro e cumprir o passo a passo para efetuar o resgate do leque utilizando o voucher recebido, sendo certo que a Promotora não compartilhará os dados pessoais com este site, para quaisquer fins, inclusive o de resgate.
3.9. Após selecionar o leque de cores, o participante deverá utilizar o seu voucher para resgate de forma gratuita. Assim, o uso do voucher irá zerar o custo do leque, restando apenas o valor do frete, que deverá ser pago pelo participante.
3.9.1. O prazo de entrega do leque de cores, assim como o custo do frete variará de acordo com o CEP do endereço informado no cadastro no site para resgate, sendo o participante informado no ato da conclusão do resgate.
3.10. O período para resgate do leque de cores no site da loja online das Tintas Coral estará compreendido entre as 0h01 do dia 27/03/2024 e as 23h59 do dia 31/07/2024. Após este período, o voucher para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do leque de cores.
3.11. A Promotora não será responsável pelo frete e nem por eventuais compras de outros produtos/serviços, sendo tais custos de responsabilidade exclusiva do participante.
4.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do leque de cores Coral, a participação que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada por pessoa impedida de participar; com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
4.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do leque.
4.3. A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do leque, nos termos deste Regulamento.
5.1. Ao participar desta Campanha, os participantes aderiram aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nessa Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz; (ii) distribuição dos vouchers para resgate do leque de cores; (iii) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os cadastrados no Programa Coral Matiz; sobre (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras do Programa Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
5.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao “perfil, na área logada no site da Campanha/Programa Coral Matiz. Nesta hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação; a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do voucher para resgate do leque. Nesta hipótese, os dados pessoais serão mantidos pela Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha.
5.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste regulamento, enquanto estiver vigente o Programa Coral Matiz, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no Programa. A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
5.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Dinamize – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei.
5.4. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
5.5. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha/Programa Coral Matiz, bastando se logar. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
6.1. Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora por meio do site da Campanha, das redes sociais oficiais da Coral e de e-mail marketing.
6.2. Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste regulamento, em especial nos itens 1.4 e 2 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras, estudantes (mesmo que universitários) ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas já cadastradas no Programa Coral Matiz, por meio de campanhas anteriores.
6.3. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito à participação na Campanha. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do brinde, o Participante não terá direito ao recebimento do leque.
6.4. Na hipótese do não cumprimento das condições de participação descritas nesse Regulamento, o Participante será comunicado sobre sua desclassificação por e-mail.
6.5. A Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante na presente Campanha ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva deste, incluindo, mas não se limitando a cessão a terceiros do login e senha, do voucher para resgate do leque de cores, fornecimento de dados incorretos.
6.6. Ao se cadastrar no site https://coralmatiz.com.br/, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo a este responder isoladamente por qualquer dano decorrente da divulgação de seu login e senha de acesso a terceiros.
6.7. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
6.8. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.9. A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora se encerra com o envio do voucher e instruções para resgate ao e-mail cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do leque, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste regulamento.
6.10. Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
6.10.1. Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
6.11. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.12. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
6.13. Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
6.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.15. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: C S MOULIN
Endereço: JANDIRA Número: 257 Complemento: CONJ 55
Bairro: INDIANOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04080-001
CNPJ/MF nº: 07.335.134/0001-02
1.2. Aderentes:
Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM
Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300
CNPJ/MF nº:60.561.719/0001-23
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
15/08/2022 a 14/08/2023
15/08/2022 a 14/08/2023
Podem participar da promoção Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que possam comprovar suas atuações na área, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil que efetuem seu cadastro no site da Coral a seguir:www.coralmatiz.com.br.
Não podem participar do programa: as Pessoas Jurídicas, os empregados da Empresa Mandatária ou da AkzoNobel, Empresa Aderente, e fornecedores envolvidos com a criação, produção e execução da promoção; os empregados das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução da promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente com a criação, produção e execução da promoção.
DA PROMOÇÃO E DO PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO
A Promoção “CORAL MATIZ- MODALIDADE VALE BRINDE será válida em todo o território nacional no período de 15/08/2022 a 14/08/2023, ou até esgotar o número limite de Leques (14.650 unidades), distribuídos através da modalidade “Vale-Brinde”.
COMO PARTICIPAR (MECÂNICA DA PROMOÇÃO)
Coral Matiz é uma promoção na modalidade vale brinde para Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que visa premiá-los com a principal ferramenta para esses profissionais: o leque de cores da Coral, a fim de ampliar à utilização dessas cores em seus projetos ou a sua recomendação aos clientes.
Aquele que estiver de acordo com as especificações poderá participar da campanha promocional, desde que se cadastre no site www. coralmatiz.com.br, preenchendo todos os dados pessoais solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade, estado e CEP; e) telefone celular; f) Profissão; g) e-mail h) Instagram Profissional; i)” Como ficou sabendo da campanha”; e a criação de uma senha para acessos futuros ao site da promoção.
Após o cadastro, o participante receberá: (i) um e-mail informando que os dados dele estão sendo validados, com o devido tratamento e moderação e (ii) um e-mail com seus dados de acesso à plataforma.
No caso de falta de autenticação dos dados, o participante receberá um e-mail solicitando informações adicionais ou alguma comprovação.
Ao receber o acesso, o participante poderá entrar na área logada, restrita da plataforma e será convidado a: (i) preencher informações de perfil (ii) resgatar o seu leque de cores a qualquer momento clicando no banner localizado na home da plataforma.
Serão solicitadas informações de perfil, tais como, se tem sócios, quantidade de colaboradores, quantos anos de formado, perfil dos projetos, modelo de negócio, quantidade de projetos por ano, área média de projetos, combo mínimo tinta em cada projeto, cores mais usadas, assuntos de interesse
Assim que o participante clicar em enviar no formulário de perfil acima, ele receberá uma mensagem na tela informando o envio do leque de cores em sua casa ou em um endereço próximo para retirada (em eventos).
Todo participante que estiver apto a participar da campanha e se cadastrar no site e no perfil acima mencionado, receberá o leque de cores, respeitada a limitação de 14650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades.
PREMIAÇÃO
Serão distribuídas nesta Promoção 14.650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades do seguinte prêmio, conforme especificação e valores unitários abaixo:
LEQUE DE CORES CORAL – PREÇO UNITÁRIO DE R$ 51,59.
O valor total de prêmios a serem distribuídos é de R$ 755.793,50 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
Não haverá apuração para a contemplação dos premiados. Isso porque todos os participantes que estiverem aptos a participar da campanha e que se cadastrarem conforme acima demonstrado no site www.coralmatiz.com.br, receberão o leque de cores, até o limite máximo de 14.650 (catorze mil, seiscentos e cinquenta) unidades. Após esse número, cessará a distribuição do prêmio.
A contemplação ocorrerá após a validação do cadastro e do preenchimento do perfil no site www.coralmatiz.com.br, para aqueles que estiverem de acordo com as regras de participação.
Os ganhadores serão notificados pela Empresa Mandatária e/ou Aderente sobre sua contemplação, através de e-mail, telefone de contato ou whatsapp cadastrados,e/ou serão divulgados no site www.coralmatiz.com.br
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2022 00:00 a 14/08/2023 23:59
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
14.650 | Leque de cores | 51,59 | 755.793,50 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
14.650 | 755.793,50 |
O contemplado poderá retirar o seu prêmio em local definido pela Empresa Aderente ou Mandatária (eventos) ou receberá em sua casa, através de correspondência com aviso de recebimento.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar RG e CPF originais.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste concurso.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS tem como empresa mandatária CJ MOULIN, devidamente qualificada no preâmbulo deste Regulamento e como empresa Aderente a AKZO NOBEL LTDA., cujo CNPJ está inscrito sob o nº 60.561.719/0001-23.
O participante contemplado, desde já, autoriza o uso de seu nome, imagem e som de voz, pela Empresa Mandatária e Aderente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação da sua contemplação na presente Promoção, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresas Mandatária e/ou Aderente, tampouco, para o participante contemplado.
Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Mandatária ou Aderente da presente Promoção por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à Internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção, www. coralmatiz.com.br à participação na mecânica promocional e ao preenchimento da inscrição, bem como ao preenchimento das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet do participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou Internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a Empresa Aderente recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE. No silêncio injustificado da Empresa Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O regulamento desta Promoção estará afixado na sede da Empresa Promotora e será disponibilizado no site www.coralmatiz.com.br
Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos Participantes, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando preenchidos, respeitado os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.
Os dados pessoais coletados dos participantes serão tratados pela Empresa Aderente e compartilhados com a Empresa Mandatária durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado junto ao site da Empresa Aderente sendo os mesmos compartilhados nas redes sociais período limitado ao encerramento desta promoção.
O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la à Empresa Aderente via e-mail: priscila.perez@akzonobel.com.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento
Serão desclassificadas automaticamente, no ato da apuração, as inscrições dos participantes que:
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. expedido pelo Ministério da Economia.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por OMAR CARLOS FURTADO, Chefe de Divisão, em 20/03/2023 às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. | |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NPO.WAV.NSZ |