Regulamento
REGULAMENTO PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO
“CORAL MATIZ”
AKZONOBEL LTDA.
Av. das Nações
Unidas, 14.171,
Rochaverá Corporate Towers
Morumbi São Paulo/SP - CEP
04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
1. O PROGRAMA
1.1. O Programa Coral Matiz é realizado pela
AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”), em todo o território nacional, e
consiste num programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores
e paisagistas e tem por objetivo atribuir pontos ao participantes elegíveis cadastrados,
a fim de propiciar a troca destes por benefícios, produtos ou serviços, bem como ofertar
experiências, divulgar lançamentos e tendências, dentre outros que possam aperfeiçoar os
negócios e o desenvolvimento profissional.
1.1.1. O Programa será gerenciado e operacionalizado pela
agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av.
Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer eventual
contato com os participantes.
1.2. Este Regulamento estabelece as condições para adesão e
participação no Programa de Relacionamento “CORAL MATIZ”, adiante “Programa”, e as
condições para o recebimento e acúmulo de pontos.
1.3. O presente Programa terá início no dia 13 de
maio de 2024, sendo válido por prazo indeterminado.
1.4. Este Programa destina-se a qualquer pessoa física, com
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), que seja arquiteta, designer de interiores ou paisagista e
comprove a atuação na respectiva área profissional e que se cadastre neste Programa,
cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participantes”).
1.5. O acesso à internet é necessário para a participação
neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão
do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo
versão de software e/ou hardware utilizados.
2. CADASTRO NO PROGRAMA
2.1. Para participar neste Programa, os interessados que
cumpram todos os requisitos do item 1.4 deverão acessar o site coralmatiz.com.br, preencher a área de
cadastro e aceitar e aderir aos termos deste Regulamento.
2.2. No cadastro, o interessado deverá informar os seguintes
dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF;
(iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial válido
e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço
comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores
ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC,
quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos
termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo do
Programa.
2.2.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de
forma que não serão aceitos dados compartilhados de terceiros, incluindo, mas não se
limitando a e-mail e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de exclusão do Todos os dados
cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a
Receita Federal.
2.2.2. Não será aceito, estando sujeita à reprovação do
cadastro no Programa, a participação com indicação de perfil do Instagram falso, fake
e/ou de celebridades.
2.2.3. Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta
baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store e Google Play para
smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail
válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii)
via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter/”X” Connect.
2.3. Na sequência, deverá enviar foto nítida do comprovante
de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de
curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha
deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de
interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da
ABD; e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de
conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como
profissional. Caso o interessado envie documentação diferente da solicitada,
terá seu cadastro
2.4. E, para concluir o cadastro e participar deste Programa,
o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do
presente Regulamento, ciente de que a Promotora, por meio da Gerenciadora,
coletará seus dados para as finalidades descritas no item 7, além das finalidades
descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade deste Programa. A ausência
de adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação
neste Programa.
2.4.1. O interessado poderá, ainda, ao clicar no
checkbox e consentir com o recebimento de informativos de promoções em geral
e/ou ofertas de produtos da Promotora e de marcas parceiras, de forma personalizada ou
não, via e-mail, WhatsApp ou ligação. Esse consentimento não é o obrigatório para a
participação e a qualquer momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais
receber tais informativos.
2.5. O cadastro poderá ser realizado 1 (uma) única vez por
interessado, sendo o controle efetuado pelo número de inscrição no CPF
2.6. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação
será enviado ao interessado no prazo de 72h (setenta e duas horas), confirmando sua
participação no Programa. Também será enviada uma senha, gerada automaticamente, que
poderá ser alterada pelo participante, diretamente na área de login da Plataforma.
2.6.1. Fica desde já estabelecido que somente serão
armazenados os dados para fins de participação e adesão ao Programa, a partir do momento
em que o Participante receber o e-mail de confirmação de conclusão do seu cadastro.
2.6.2. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a
qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam documentação extra
a fim de comprovar sua identidade e profissão, demonstrando o cumprimento de todas as
condições de participação previstas neste Regulamento.
2.7. Após a validação do cadastro por e-mail, o Participante
poderá acessar a área logada do Programa, por meio de seu login e senha, onde também
será disponibilizada a pontuação acumulada no decorrer do Programa.
3. TAREFAS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
3.1. O Participante efetivamente cadastrado já estará apto a
realizar quaisquer das tarefas previstas nos itens abaixo, a fim de receber e acumular
pontos para posterior troca por benefícios, nos termos deste
3.2. Responder a pesquisas disponíveis no site www.coralmatiz.com.br (“Site do
Programa”/ “Site”): a cada pesquisa respondida diretamente na área logada do
Site do Programa, o Participante fará jus a 500 (quinhentos) pontos.
3.2.1. A pontuação será creditada apenas caso a pesquisa for
respondida de maneira integral, havendo a conclusão do questionário.
3.2.2. Cada pesquisa somente poderá ser respondida uma única
3.3. Upload de projetos no Site do Programa: a cada
projeto com a utilização de Tintas Coral submetido diretamente na área logada do Site, o
Participante fará jus a 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
3.3.1. Para fazer jus à pontuação, cada participante deverá
enviar o arquivo 3D do projeto ou fotos do projeto executado na área logada do Site, em
campo específico para o envio. O envio do arquivo do projeto deverá ser
realizado nos formatos JPEG ou PNG.
3.3.2. É imprescindível que o participante realize a
indicação exata das cores de Tintas Coral utilizadas no projeto, na área específica
determinada para a inserção da informação.
3.3.3. Ao realizar o envio das imagens, o participante
concorda que estas serão disponibilizadas na Plataforma do Programa para todos os seus
participantes. Além disso, o participante cede os direitos de uso das imagens dos
projetos para que a Coral Matiz possa divulgá-las em suas redes sociais e outras mídias
que julgar adequadas, sem qualquer ônus para a Promotora.
3.3.4. Só serão aceitos projetos de autoria do Participante
cadastrado no programa.
3.3.5. Os projetos carregados passarão por uma auditoria
prévia para que seja realizada a atribuição dos pontos.
3.4. Consumir e participar dos conteúdos disponibilizados
no Site do Programa: quanto às colunas/matérias/palestras
disponibilizadas semanalmente na área logada do Site, o Participante poderá executar as
seguintes ações:
3.4.1. Curtir e/ou comentar conteúdos
semanais: a cada curtida ou comentário realizado por participante
em qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará
jus a 250 (duzentos e cinquenta)
3.4.1.1. Os comentários realizados, antes de serem
publicados na página, serão avaliados pela moderação da página para que possam ser
publicados e para que o participante faça jus à pontuação.
3.4.1.2. Haverá o limite de 1 (uma) curtida e 1 (um)
comentário por conteúdo, para fins de recebimento da pontuação.
3.4.2. Responder ao Quiz de conhecimento
referente ao conteúdo: a cada execução e
finalização de Quiz referente a qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na
Plataforma, o Participante fará jus a 300 (trezentos)
3.4.3. Para fazer jus à pontuação, o participante precisará
ler ou assistir ao respectivo conteúdo semanal.
3.5. Realização dos Quizes relativos às MasterClasses
realizadas no Site do Programa: a cada realização de Quiz relativo à
MasterClasses realizadas no site do Programa, o Participante fará jus a 1000 (mil)
pontos.
3.5.1. As Masterclasses são aulas online que ocorrerão ao
vivo em dias e horários informados na Programação de Cursos do Site, disponível em sua
área logada, proporcionadas aos participantes diretamente no Site do Programa. Elas
serão divulgadas sempre a cada ... dias/semanas.
3.5.2. Para pontuar nesta tarefa, o Participante deverá
finalizar o Quiz da respectiva Masterclass, respondendo a todas as perguntas formuladas.
3.6. Checkin diário no Site do
Programa: a cada checkin realizado por dia no Site, o Participante fará
jus a 100 (cem) pontos.
3.6.1. Para fazer jus à pontuação desta tarefa, será
responsabilidade exclusiva do participante, ao realizar o login no site, aceitar a
política de cookies para visualizar o pop-up voltado para a realização do
3.6.2. A pontuação será contabilizada por dia, ou seja,
mesmo que o Participante acesse o Site mais de 1 (uma) vez no mesmo dia, fará jus a
apenas 100 (cem) pontos.
3.6.3. Caso o participante complete 7 (sete) dias
consecutivos, no sétimo dia ele fará jus a 150 (cento e cinquenta) pontos.
3.7. Indicar amigos: a cada indicação que seja
efetivamente convertida em novos Participantes para este Programa, por meio de código de
indicação, o Participante que realizar a indicação fará jus a 100 (cem) pontos.
3.7.1. Para que a indicação seja devidamente contabilizada,
o Participante deverá compartilhar o seu “código de indicação”, recebido no ato do
cadastro, com a pessoa que deseja O código ficará disponível na área logada do Programa.
Assim, quando a pessoa indicada for realizar o cadastro, ela deverá informar o código de
indicação, para que o Participante que a indicou faça jus à pontuação.
3.7.2. A pessoa indicada deverá, necessariamente, cumprir
todos os requisitos indicados no item 4 deste Regulamento para que possa se cadastrar
neste Programa. Após a realização e validação de seu cadastro, o Participante que
realizou a indicação irá receber a pontuação a que fizer jus.
3.8. Outras tarefas de participação para fins de recebimento
e acúmulo de pontuação poderão ser criadas no decorrer deste Programa, assim como as
tarefas aqui descritas poderão ser excluídas do Programa, a critério da Promotora,
havendo, em quaisquer dos casos, ampla divulgação da alteração, diretamente no Site do
Programa.
4. DISPONIBILIZAÇÃO E VALIDADE DA PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação a que o participante fizer jus será
creditada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da tarefa.
4.2. Os pontos acumulados ao longo do Programa serão válidos
para resgate de benefícios (produtos/serviços/descontos) pelo período de 6
(seis) meses, a partir da disponibilização da pontuação na área logada do
Site do Programa. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado, a critério da
Promotora, mediante aviso prévio aos
4.2.1. Os pontos não resgatados após 6 (seis) meses contados
do crédito destes na conta do Participante, serão automaticamente cancelados,
independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados e/ou pleiteados
pelos Participantes.
4.2.2. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão
passíveis de antecipação.
4.3. O Participante poderá consultar seu saldo de pontos e
os pontos a expirar no mês diretamente na área logada do site do Programa coralmatiz.com.br.
4.4. Os pontos obtidos são pessoais, intransferíveis e
inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao Participante, por meio
de seu CPF. Os pontos só poderão ser trocados por benefícios disponíveis no Site e, em
nenhuma hipótese, poderão ser convertidos em valor monetário.
5. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS PARA RESGATE DE BENEFÍCIOS
5.1. Os pontos acumulados na vigência deste Programa poderão
ser resgatados pelo Participante, diretamente na área logada do Site deste Programa, no
catálogo de resgate, observada a quantidade de pontos acumulados até o momento do
resgate e a disponibilidade dos benefícios escolhidos.
5.1.1. Dentre os benefícios ofertados, serão
disponibilizados diversos cursos e workshops virtuais voltados para negócios e
capacitação profissional.
5.1.2. A quantidade de pontos necessária para o resgate de
cada benefício será disponibilizada diretamente no Site deste
5.1.3. Os benefícios pelos quais os Participantes tenham
trocado sua pontuação ficarão disponíveis no Site por tempo determinado, indicado pela
Promotora.
5.1.4. O Participante poderá receber a confirmação do
resgate do benefício escolhido por e-mail, SMS ou diretamente no Site do Programa, por
meio do extrato do saldo da pontuação.
5.1.5. No decorrer do Programa, poderá haver inclusões ou
exclusões de benefícios ofertados, havendo sempre a indicação dos prêmios que estão
disponíveis.
5.2. Ao realizar o resgate de algum benefício, os pontos
utilizados serão subtraídos do total de pontos e os pontos não utilizados permanecerão
disponíveis na área logada do Participante no Site do Programa para trocas futuras,
observado do prazo de expiração previsto no item 4.1.
5.2.1. O benefício escolhido será disponibilizado ao
Participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a efetivação do resgate, devendo
ser acessado diretamente no Site do Programa.
6. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA
6.1. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas
seguintes hipóteses: (i) data de vencimento da pontuação atingida;
(ii) descumprimento, pelo Participante, de quaisquer das cláusulas e
condições estabelecidas neste Regulamento; (iii) quando houver o
cancelamento voluntário do cadastro pelo próprio Participante; (iv) em
caso de falecimento do Participante, uma vez que a pontuação é pessoal e intransferível
(neste caso o cadastro será encerrado e a pontuação cancelada); e (v)
nas hipóteses de cancelamento, desclassificação e exclusão indicadas abaixo.
6.2. Ocorrida a participação mediante fraude comprovada,
esta ensejará a imediata desclassificação do Participante, inclusive, se não houver o
cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição
no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do participante cadastrado no
Programa; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) com
projetos que não sejam de sua autoria ou coautoria; (iv) com obtenção de benefício ou
qualquer vantagem obtida de forma ilícita; (v) que se utilize de mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação deste Programa, tais como, mas não limitado a fraude nos
procedimentos do Programa para o recebimento da pontuação ou de atos de pirataria, de
plágio (violação de direitos autoriais ou propriedade intelectual); e (vi) de pessoas
impedidas de participar. Em quaisquer dos casos, o Participante será excluído do
Programa, tendo todos os seus pontos acumulados cancelados, sem direito a ressarcimento
e, ainda, ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
6.3. Estão impedidos de participar deste Programa:
(i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos
requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam
engenheiras ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste Regulamento; e
(iii) pessoas jurídicas.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. Ao realizar o cadastro para participar deste Programa,
os Participantes aderem aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a
Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem
qualquer ônus, para as seguintes finalidades: realizar a identificação do Participante;
analisar as participações havidas e atribuir a correspondente pontuação; controlar a
distribuição de benefícios; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora para
viabilizar este Programa e/ou promoções que vierem a ser realizadas; enviar mensagens
via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre
a Promotora e os participantes cadastrados no Programa sobre: (a) benefícios próprios da
Coral ou de marcas parceiras dos Programas Coral Matiz (que poderão ser direcionados de
acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em
primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos;
e (d) pesquisas sazonais; realizar o cadastro automático ou facilitar o cadastro dos
Participantes nas Promoções Comerciais promovidas pela Promotora no decorrer do
Programa, sendo certo que o Participante sempre terá a opção de se descadastrar.
7.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será
permitido aos Participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante envio de
mensagem ao e-mail atendimento@coralmatiz.com,
solicitando a revogação da adesão. Nessa hipótese, a revogação da adesão acarretará o
cancelamento de sua participação no Programa e em promoções comerciais que estejam
vigentes; o cancelamento da pontuação acumulada remanescente; e a cessação do envio de
mensagens com os fins específicos descritos neste
7.1.2. Caso o Participante que tenha realizado a revogação
de sua participação deseje retornar ao Programa, deverá realizar um novo cadastro, sendo
certo que não poderá recuperar a pontuação obtida no cadastro anterior.
7.2 A Promotora assume e declara neste ato que os dados
pessoais obtidos em razão do cadastro neste Programa serão tratados e protegidos de
acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal
nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
7.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o
compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta
confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão
gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título,
com exceção do compartilhamento necessário à execução deste Programa (Amazon AWS -
sistema de atendimento Zenvia – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e
operacionalizadora do Programa) e nos casos previstos em lei.
7.4. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora,
permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais neste Programa, no próprio
site do Programa, bastando realizar o login. Só serão aceitas atualizações e correções
de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma
pessoa para outra.
7.5. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa
em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais dos participantes na vigência do Programa.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta
no site do Programa https://coralmatiz.com.br/
para todos os fins e direitos que se fizerem necessários, assim como eventuais
alterações.
8.2. Este Programa será divulgado em estandes da Coral Matiz
em feiras,, que ocorrerá em São Paulo/SP, entre os dias 19 e 22/3/2024, e, ainda, no
site da Promotora, nas redes sociais oficiais da Promotora, por mensagens via WhatsApp,
SMS, bem como em qualquer outro meio, a exclusivo critério da Promotora.
8.3. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento
sobre este Programa deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do
Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a
sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
8.3.1. Na hipótese de um interessado vir a ter o seu
cadastro reprovado, poderá pleitear a revisão da decisão da Promotora pelos mesmos
canais do item acima.
8.4. A Promotora e a Gerenciadora não se
responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de
acesso para participação via Internet; (ii) pelo desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões
atualizadas de programas para acessar o site deste Promotora; (iii) por
interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior,
bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam
direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por
transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha
técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet
ou ao site deste Programa; (v) por qualquer informação incorreta,
vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana,
técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro
no Programa, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos
ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade
proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.5. É dever do Participante verificar regularmente
mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS. A Promotora não se
responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do
cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de
bloqueio/segurança do telefone ou e- mails enviados para caixa de spam ou lixo
eletrônico.
8.6. A Promotora reserva-se o direito de, a seu exclusivo
critério, realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Regulamento, bem
como nos benefícios ofertados e no sistema de pontuação, podendo, ainda, suspender,
encerrar ou alterar o presente Programa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em
qualquer hipótese.
8.6.1. Em caso de suspensão ou encerramento do Programa,
fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo
estabelecido no item 1.1, sendo certo que, após este período, a pontuação perderá a
validade e, portanto, não mais poderá ser convertida em benefícios, não gerando qualquer
expectativa de direito ou recompensa.
8.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer
item deste Regulamento não invalidará os demais.
8.8. Casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e
validados pelo Comitê Avaliador do Programa.
8.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual
será regido pelas leis brasileiras.
REGULAMENTO DA CAMPANHA “CORAL MATIZ“
AKZONOBEL LTDA
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A, Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CEP 04794-00
CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
1. DA CAMPANHA, DOS PARTICIPANTES E DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
1.1.1. Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
1.2. Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido entre os dias 27/03/2024 e 02/01/2025, às 18h.
1.3.1. A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato este será devida e previamente divulgado.
1.4. Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residente e domiciliada em território nacional, que seja e comprove a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e que se cadastre no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha e no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos nesse Regulamento – “Participantes”.
O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar Benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3, basta que o interessado acesse o site https://coralmatiz.com.br/ e se cadastre no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação. Para tanto, deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) data de nascimento, (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional.
2.1.1. Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelo participante.
2.1.2. Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará, por meio da Gerenciadora, seus dados com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Coral Matiz. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
2.1.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.1.4. Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
2.2. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado para o interessado em participar, que deverá aguardar sua validação pelo prazo de 72h (setenta e duas horas).
2.3. Só será permitido um único cadastro no Programa Coral Matiz e nesta Campanha, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.4. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuado os casos previstos em lei, não serão fornecidos a terceiros a qualquer título.
3. DO BRINDE E DA FORMA DE RESGATE
3.1. Nesta Campanha, será ofertado como brinde a cada novo cadastrado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta.
3.1.1. Não faz parte do brinde o valor do frete relativo ao envio ao endereço informado no site para resgate. Assim sendo, o participante deverá realizar o pagamento do frete para recebimento do brinde.
3.2. Cada novo participante cadastrado dentro do período de participação e validado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, fará jus a 1 (um) único voucher para resgate de 1 (um) leque de cores Coral, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
3.2.1. Fica desde já estabelecido que participantes já cadastrados no Programa Coral Matiz antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o leque de cores em campanhas anteriores, não poderão participar novamente desta Campanha (item 2.3 acima).
3.3. As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 72h (setenta e duas horas) da sua realização e caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, via e-mail, o passo a passo para o resgate do seu leque de cores Coral.
3.3.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
3.4. Assim, após a validação do cadastro, o participante receberá um e-mail com seu login e senha para efetuar o seu primeiro acesso (a senha poderá ser alterada) ao Programa Coral Matiz, no site coralmatiz.com.br, além de informações sobre os benefícios do Programa Coral Matiz e o resgate do leque de cores.
3.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone ou e-mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
3.6. Ao logar na plataforma, além de navegar pelos conteúdos disponibilizados, o participante deverá clicar no menu “Ferramentas Profissionais” e depois em “Leque de Cores” e seguir o passo a passo para receber o voucher de resgate do leque de cores na loja online das Tintas Coral em lojacoral.com.br.
3.7. O voucher para resgate do leque de cores na loja online é pessoal, intransferível e de uso único.
3.7.1. A guarda e o uso do voucher para resgate disponível no site do Programa Coral Matiz - coralmatiz.com.br/ferramentas - é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este concluir o resgate do leque de cores, conforme informado.
3.7.2. Vouchers eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
3.8. No site da loja online da Coral, cada participante deverá efetuar o seu cadastro e cumprir o passo a passo para efetuar o resgate do leque utilizando o voucher recebido, sendo certo que a Promotora não compartilhará os dados pessoais com este site, para quaisquer fins, inclusive o de resgate.
3.9. Após selecionar o leque de cores, o participante deverá utilizar o seu voucher para resgate de forma gratuita. Assim, o uso do voucher irá zerar o custo do leque, restando apenas o valor do frete, que deverá ser pago pelo participante.
3.9.1. O prazo de entrega do leque de cores, assim como o custo do frete variará de acordo com o CEP do endereço informado no cadastro no site para resgate, sendo o participante informado no ato da conclusão do resgate.
3.10. O período para resgate do leque de cores no site da loja online das Tintas Coral estará compreendido entre as 0h01 do dia 27/03/2024 e as 23h59 do dia 31/07/2024. Após este período, o voucher para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do leque de cores.
3.11. A Promotora não será responsável pelo frete e nem por eventuais compras de outros produtos/serviços, sendo tais custos de responsabilidade exclusiva do participante.
4. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do leque de cores Coral, a participação que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada por pessoa impedida de participar; com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
4.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do leque.
4.3. A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do leque, nos termos deste Regulamento.
5. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Ao participar desta Campanha, os participantes aderiram aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nessa Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz; (ii) distribuição dos vouchers para resgate do leque de cores; (iii) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os cadastrados no Programa Coral Matiz; sobre (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras do Programa Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
5.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao “perfil, na área logada no site da Campanha/Programa Coral Matiz. Nesta hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação; a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do voucher para resgate do leque. Nesta hipótese, os dados pessoais serão mantidos pela Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha.
5.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste regulamento, enquanto estiver vigente o Programa Coral Matiz, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no Programa. A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
5.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Dinamize – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei.
5.4. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
5.5. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha/Programa Coral Matiz, bastando se logar. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora por meio do site da Campanha, das redes sociais oficiais da Coral e de e-mail marketing.
6.2. Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste regulamento, em especial nos itens 1.4 e 2 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras, estudantes (mesmo que universitários) ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas já cadastradas no Programa Coral Matiz, por meio de campanhas anteriores.
6.3. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito à participação na Campanha. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do brinde, o Participante não terá direito ao recebimento do leque.
6.4. Na hipótese do não cumprimento das condições de participação descritas nesse Regulamento, o Participante será comunicado sobre sua desclassificação por e-mail.
6.5. A Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante na presente Campanha ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva deste, incluindo, mas não se limitando a cessão a terceiros do login e senha, do voucher para resgate do leque de cores, fornecimento de dados incorretos.
6.6. Ao se cadastrar no site https://coralmatiz.com.br/, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo a este responder isoladamente por qualquer dano decorrente da divulgação de seu login e senha de acesso a terceiros.
6.7. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
6.8. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.9. A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora se encerra com o envio do voucher e instruções para resgate ao e-mail cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do leque, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste regulamento.
6.10. Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
6.10.1. Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
6.11. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.12. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
6.13. Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
6.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.15. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.