ACREDITE
EM UMA NOVA
VIBRAÇÃO
Nossa Cor do Ano é Curry Dourado™.
Um amarelo quente e cheio de vida, capaz de transformar qualquer espaço, criando uma atmosfera autêntica e repleta de personalidade.
Um toque de cor que traz alegria às suas paredes e um sorriso ao seu rosto. É uma cor surpreendente e ajuda você a sair da sua zona de conforto.
Se você é capaz de sonhar,
é capaz de criar. Basta acreditar.
Para ajudar você a seguir em frente, os especialistas do Centro de Estética Global criaram uma Cor do Ano e três paletas que trazem otimismo, energia e criatividade a qualquer espaço. São cores que deixam uma impressão de escolha pessoal e, ao mesmo tempo, simbolizam o espírito do momento; libertação, de recomeço e de acolhimento do novo.
DESCUBRA UM ESPAÇO SEM MEDO
ANIME-SE PARA BUSCAR NOVOS
HORIZONTES
Um lugar corajoso e vibrante que nos faça sentir inspirados. Esta tendência é um convite para que possamos ser incrivelmente espontâneos e nos conduz a uma empolgante viagem para fora de nossa bolha atual.
As cores ousadas funcionam de muitas maneiras. Comece devagar, enquadrando janelas, solte a imaginação, pintando desenhos livres ou vá fundo e destaque uma parede inteira.
ENCONTRE UM ESPAÇO ACOLHEDOR
ORGULHE-SE DA CRIATIVIDADE
& HABILIDADE HUMANAS
Um lugar que nos conecta com o que realmente importa, tocando nossos corações e nos mantendo firmemente conectados quando compartilhar esses ambientes com os amigos e a família. Esta tendência é repleta de toques artesanais e detalhes feitos à mão, transmitindo uma sensação de autenticidade e humanidade.
As tonalidades amadeiradas e argilosas refletem as matérias primas utilizadas nos processos artesanais, permitindo que a beleza das imperfeições e da criatividade entre em sua casa.
DESVENDE UM ESPAÇO DIVERSO
SINTA-SE ENRAIZADO E ORGULHOSO
DE TUDO QUE VOCÊ É
Um lugar que transmite uma sensação de pertencimento e onde possamos nos sentir totalmente autênticos. Esta tendência é rica em influências ancestrais variadas e pessoais; um lar que celebra orgulhosamente nossa identidade e raízes singulares.
De corantes naturais e pigmentos a especiarias, cada cor nos faz sentir enraizados em nossas identidades. Um lugar onde qualquer pessoa pode se sentir em casa.
Deixe o passado para trás.
Inspire-se na Cor do Ano 2025 Curry Dourado™
para criar ambientes únicos
ESPAÇOS SURPREEENDENTES
PALETA DESTEMIDA
As escolas, faculdades e universidades são lugares únicos que devem apoiar o aprendizado e estimular os sentidos. Estes espaços inspiram quem está dentro deles.
Nosso objetivo é ajudar os estudantes a florescerem em seu ambiente. As cores ousadas influenciam no comportamento, na motivação e na performance, com impacto na alegria e empolgação.
ESPAÇOS SURPREEENDENTES
PALETA DESTEMIDA + ARTESANAL
Ambientes de trabalho precisam inspirar, além de nos dar espaço para pensar. Quanto mais confortáveis no escritório ou em casa, mais motivados ficamos.
Nos escritórios, as cores artesanais criam ambientes relaxantes, apoiando a colaboração entre os membros de uma equipe de trabalho.
ESPAÇOS TRANQUILIZANTES
PALETA ARTESANAL
Pela natureza desse tipo de espaço, que deve ser tranquilizante e positivo, o interior e o exterior dos ambientes de saúde requerem um toque delicado, pois o bem-estar de pacientes, funcionários e visitantes é de suma importância.
Em prédios onde o foco está na saúde e bem-estar, pacientes, visitantes e funcionários necessitam de um escape psicológico do estresse e ansiedade, em espaços tranquilizantes e reparadores que os ajudem a se recuperarem. Na prática, as cores também podem ser uma ferramenta valiosa, ajudando na sinalização para orientação dentro dos prédios.
ESPAÇOS ECLÉTICOS
PALETA DA ANCESTRALIDADE
Seja um hotel, um restaurante ou uma biblioteca, os espaços de hospitalidade precisam ser agradáveis e acolhedores, atraindo visitantes ao criar uma sensação de estar em casa.
Nossa paleta da ancestralidade traz uma sensação amigável e aconchegante para os espaços de hospitalidade, fazendo os visitantes se sentirem em casa imediatamente.
REGULAMENTO DO CONCURSO
“MATIZES DE VANTAGENS - 2ª EDIÇÃO”
DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA
C S MOULIN (“Agência Moulin”)
Alameda dos Nhambiquaras, 1518 - salas 73/74 - Moema
São Paulo/SP - CEP 04090-003 -
CNPJ nº 07.335.134/0001-02
DADOS DA EMPRESA ADERENTE
AKZO NOBEL LTDA.
Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre A - Andar 8º
Rochaverá Corporate Towers - Vila Gertrudes
São Paulo/SP - CEP 04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 03.042261/2025.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso intitulado “MATIZES DE VANTAGENS - 2ª EDIÇÃO” será realizado pela C S MOULIN, denominada “Agência Moulin” ou “Promotora Mandatária”, em parceria com AKZO NOBEL LTDA., denominada “Promotora Aderente”, em conjunto, doravante, denominadas “Promotoras”, sendo válido em todo o território nacional e terá início no dia 16/06/2025 e a última apuração no dia 16/02/2026.
1.2. A participação no presente Concurso é exclusiva para os membros já cadastrados, aprovados e ativos no Programa de Pontos do Coral Matiz, adiante “Programa” ou que venham a se cadastrar no decorrer deste Concurso, e que, portanto, sejam (i) pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional; (ii) arquitetos, designers de interiores ou paisagistas e comprovem a atuação na respectiva área profissional, e que cumpram as condições de participação aqui previstas (“Participantes”).
1.2.1. As informações referentes ao cadastro no Programa de Relacionamento Coral Matiz e as condições para pontuar no referido Programa deverão ser consultadas no Regulamento próprio, disponível no site do Programa coralmatiz.com.br.
1.3. O período de participação será divido em 2 (dois) períodos, observado os cronogramas a seguir:
QUADRO I – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA PROJETOS
Categoria |
Período de Participação (Envio de Projetos) |
Data limite para selecionar até 3 Projetos para concorrer ao Prêmio |
Apuração do |
Quantidade de Ganhadores |
|
Início |
Término |
Resultado |
|||
0h |
23h59min |
|
|||
PROJETOS |
16/06/2025 |
31/10/2025 |
31/10/2025 |
14/11/2025 |
1 |
1º PERÍODO: CATEGORIA PROJETOS:
A)Período de Participação para o envio de Projetos com produtos e cores da Coral no Programa de Relacionamento Coral Matiz: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário oficial de Brasília);
B)Período para selecionar no Programa de Pontos do Coral Matiz até 3 (três) projetos para concorrer na “Categoria Projetos”: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário oficial de Brasília).
QUADRO II – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA PONTOS
Categoria |
Período de Participação |
Apuração do |
Quantidade de Ganhadores |
|
Início |
Término |
Resultado |
||
0h |
23h59min |
|
||
PONTOS |
16/06/2025 |
14/02/2026 |
16/02/2026 |
33 |
2º PERÍODO: CATEGORIA PONTOS: Período de Participação para acumular pontos no Programa de Relacionamento Coral Matiz: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 14/02/2026 (horário oficial de Brasília).
1.4. Para fins de participação neste Concurso, os interessados estão cientes de que ao se cadastrar no Programa de Relacionamento Coral Matiz estão aderindo, automaticamente, a todos os termos e condições deste Regulamento e, consequentemente, participarão deste Concurso, nos termos abaixo estabelecidos.
1.4.1. Os Participantes autorizam as Promotoras, no ato do cadastro no Programa de Relacionamento Coral Matiz, a utilizar e tratar os seus dados pessoais também para fins de controle da participação e premiação neste Concurso.
1.5. Caso o Participante do Programa deseje se descadastrar deste Concurso e não concorrer aos prêmios deverá requerer o seu descadastramento por meio do e-mail atendimento@coralmatiz.com, de forma que seus dados pessoais não mais serão utilizados para fins deste Concurso, nada podendo pleitear em contrário, após o seu efetivo descadastramento.
1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação neste Concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.6.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site deste Concurso coralmatiz.com.br.
1.7. As dúvidas acerca da participação neste Concurso poderão ser esclarecidas através do e-mail para atendimento@coralmatiz.com e WhatsApp e telefone (11) 3181-8050, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar do Concurso e concorrer aos prêmios de uma ou mais categorias, o interessado deverá ser cadastrado, aprovado e ativo no Programa ou se cadastrar dentro dos períodos de participação e:
(A)De 16/06/2025 a 31/10/2025: para concorrer aos prêmios da “CATEGORIA PROJETOS” deverá: a) enviar projeto(s) executado(s)/real(is) e/ou renderizado(s)/IA no Programa de Relacionamento Coral Matiz, que utilize(m), obrigatoriamente, produtos e cores da Coral; e b) no caso de envio de diversos projetos, selecionar até 3 (três) projetos no Programa de Pontos do Coral Matiz, com os quais concorrerá na “Categoria Projetos”;
e/ou
(B)De 16/06/2025 a 14/02/2026 para concorrer aos prêmios da “CATEGORIA PONTOS” deverá: acumular pontos no Programa de Relacionamento Coral Matiz, conforme as regras de pontuação estabelecidas no regulamento próprio do referido Programa e conforme as tarefas para atribuição de pontos nele previstas.
2.1.1. Portanto, para concorrer aos prêmios das 2 (duas) categorias acima, além do acúmulo de pontos no Programa, o Participante deverá, também, enviar, pelo menos, um projeto (executado/real ou renderizado/IA).
2.2.Em todas as categorias de participação (PROJETOS e PONTOS):
2.2.1. Critérios para a apresentação de Projetos:
• Os materiais enviados devem conter projetos reais ou renderizados, acompanhados do projeto executivo completo, incluindo:
• Planta baixa: com layout humanizado ou técnico, contendo cotas, mobiliário, legenda e escala;
• Cortes e/ou vistas: que auxiliem na compreensão do espaço;
• Perspectivas 3D renderizadas: com boa qualidade visual, iluminação realista e fidelidade aos materiais propostos;
• Especificações técnicas: indicando materiais, revestimentos, mobiliários, cores, iluminação e demais elementos do projeto;
• Detalhamento de materiais: fichas técnicas, paleta de cores e acabamentos, com indicação precisa de fornecedores e códigos, sempre que possível; e
• Memorial descritivo (opcional, mas recomendado): breve explicação do conceito do projeto, suas soluções funcionais e estéticas.
2.2.2. Somente serão aceitos projetos de autoria do Participante devidamente detalhado com os produtos e as Cores da Coral, conforme estabelecido no regulamento do Programa.
2.2.3. Não serão aceitos os projetos já cadastrados em anos anteriores, bem com projetos enviados em duplicidade dentro do período de participação deste Concurso. No caso de duplicidade, o projeto será pontuado uma única vez.
2.2.4. Não serão aceitos os projetos assinados por terceiros. Assim, todos os projetos (renderizados e/ou executados), precisam ser assinados pelo profissional cadastrado no Programa.
A - CATEGORIA PROJETOS
2.3. Os projetos a serem enviados poderão ser reais e já executados e/ou renderizados, por Inteligência Artificial – IA, e atender aos critérios e prazo acima, sendo que em todos os formatos deverão ter sido utilizados produtos e cores da Coral.
2.4. Os projetos enviados e selecionados pelo Participante no Programa de Pontos do Coral Matiz serão, primeiramente, validados pela auditoria das Promotoras entre os dias 16/06/2025 e 31/10/2025 e somente os projetos validados serão enviados para avaliação pela Comissão Julgadora, que é formada por um júri de especialistas renomados e parceiros da Coral.
2.5.LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Cada Participante poderá selecionar no Programa de Pontos do Coral Matiz até 3 (três) Projetos para concorrer ao prêmio da “Categoria Projetos”.
2.6. O 1º (primeiro) Participante colocado no ranking da Categoria Pontos, com o melhor projeto avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, receberá uma experiência que consiste em 1 (um) dia especial de CoralMatizLover, em São Paulo-SP, com um roteiro de experiências e visitas aos parceiros da marca e terá o seu projeto vencedor publicado na edição da Casa & Jardim, com visibilidade digital, nos termos do item 4.1.
B - CATEGORIA PONTOS
2.7. Os Participantes deverão acumular pontos por meio de: a) engajamento com as iniciativas do Programa no site coralmatiz.com.br; e b) no mínimo, 3 (três) transações de compra, na loja online da Coral www.lojacoral.com.br, independentemente do valor, com o código individual.
2.7.1. A forma de atribuição de pontos em cada tarefa de engajamento e transação de compra é definida e estipulada no regulamento do Programa. Para fins de participação neste Concurso. As tarefas serão auditadas pelas Promotoras e somente então, serão atribuídos pontos, conforme as regras estabelecidas pelo Programa.
2.7.2.Os Participantes, no ato de uma transação de compra, deverão informar, obrigatoriamente, o código do Participante em cada transação realizada na Loja Coral online para pontuar no Programa.
2.7.3.Os Participantes poderão compartilhar o referido código com seus clientes, parceiros e amigos. Assim, cada transação realizada com o código do Participante, após validação, será devidamente pontuada, conforme definido no regulamento do Programa.
2.7.4.Em casos de compras/transações canceladas, estornadas, não faturadas ou alteradas, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação geral do Participante, sem aviso prévio.
2.8.REQUISITO OBRIGATÓRIO: realização de, no mínimo, 3 (três) transações/compras na loja online da Coral lojacoral.com.br, independentemente do valor, com o código do Participante cadastrado.
2.9.Os Participantes deverão acumular pontos em qualquer um dos meios citados, incluindo, mas não se limitando, através: (i) de transações de compra informando o código do Participante na loja online da Coral lojacoral.com.br, independentemente do valor; (ii) de envio de projetos (executado/real e renderizado/IA), seguindo os critérios estabelecidos no regulamento do Programa; (iii) de respostas às pesquisas (mensal e aceleradora) disponíveis no site do Programa; (iv) da realização de check-in diário no site do Programa; (v) de comentários em matérias e colunas; (vi) de respostas aos quizzes no site do Programa; (vii) de curtidas e comentários em projetos; (viii) de participação em masterclasses; (ix) de compras na loja Coral, com o seus códigos; e (x) da conclusão de outras tarefas que poderão ser criadas no decorrer deste Concurso, com o intuito de receber e acumular pontos.
2.10.Para fins de participação na “Categoria Pontos” será considerado o somatório de pontos obtidos entre os dias 16/06/2025 e 14/02/2026 em todas as tarefas e transações válidas realizadas pelos Participantes.
2.11.Assim sendo, a somatória de pontos será a do total obtido pelo desempenho do Participante ao longo do período de participação da “Categoria Pontos”, sendo irrelevante que tenha havido resgate de pontos no catálogo de benefícios no Programa.
2.12 .Ao término do período de participação da “Categoria Pontos”, as Promotoras identificarão os 33 (trinta e três) Participantes com maior número de pontos acumulados durante do período de participação e que cumpriram todos os requisitos de pontuação no Programa de Relacionamento Coral Matiz e premiará cada um, de acordo com sua classificação e validação, com:
• DO 1º AO 3º COLOCADOS: 1 (uma) viagem à Amsterdã, nos termos do item 4.2.1;
• DO 4º AO 13º COLOCADOS: iMac, nos termos do item 4.2.2; e
• DO 14º AO 33º COLOCADOS: 1 (um) kit de prêmios composto por 1 (um) iPhone 16 Pro, 1 (um) Gimbal estabilizador e 1 (um) curso de fotografia com celular, nos termos do 4.2.3.
2.13.É imprescindível que os Participantes mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados durante todo o Concurso, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e validação da participação para fins de validação dos projetos e atribuição de pontos, assim como para localização dos ganhadores deste Concurso e consequente entrega dos prêmios, não podendo as Promotoras serem responsabilizadas se ficarem impossibilitadas de realizar o contato e/ou a entrega do prêmio. Na impossibilidade de contato, aplicar-se-á o disposto no item 8.1.”
2.13.1Caberá ao Participante a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação neste Concurso.
3. DAS APURAÇÕES
3.1.Cada uma das duas apurações ocorrerá às 14h, na sede da Promotora Mandatária, Alameda dos Nhambiquaras, 1518, conjunto 73/74, Moema, São Paulo/SP, CEP 04090-003, em que será(ão) identificado(s) o(s) melhor(es) de cada ranking:
1ª APURAÇÃO - dia 14/11/2025: identificação do 1º (primeiro) colocado da CATEGORIA PROJETOS, autor do melhor projeto utilizando os produtos e Cores da Coral, avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, formada por um júri de especialistas renomados e parceiros da Coral e que cumpriu todos os requisitos definidos no Programa de Relacionamento Coral Matiz e neste regulamento; e
2ª APURAÇÃO - dia 16/02/2026: identificação dos 33 (trinta e três) Participantes da CATEGORIA PONTOS, com maior número de pontos acumulados e que cumpriram todos os requisitos de pontuação do Programa de Relacionamento Coral Matiz.
3.1.1.Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo das Promotoras, as apurações poderão ser realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e o horários previstos acima.
3.2.Será considerado como critério de desempate o Participante com maior número de check-ins diários; caso o empate persista, será considerado o Participante com maior número de projetos cadastrados e se ainda continuar, será considerado o Participante maior número de transição de compras através da Loja Coral. Persistindo, outro critério poderá ser estipulado a critério das Promotoras.
3.3.As Atas das apurações serão elaboradas e entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.
3.4.O Participante poderá ser contemplado nas duas categorias, sendo que na Categoria Pontos, apenas uma única vez, após validação, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1.CATEGORIA PROJETOS: o 1º (primeiro) colocado, melhor avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, receberá:
• 1 (uma) experiência, para ser usufruída entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, em data a ser especificada e definida pelas Promotoras, sem direito a acompanhante, que consiste em 1 (um) dia especial de CoralMatizLover em São Paulo-SP, vivenciando o melhor do universo das cores em um roteiro exclusivo e inspirador, ao lado dos parceiros da marca Coral, com um roteiro de experiências e visitas aos parceiros da marca, incluindo, Casa AkzoNobel, Instituto Tangará e Visita guiada ao MASP e o projeto vencedor será publicado na edição da revista Casa & Jardim, com visibilidade digital, por meio de 1 (um) post no feed do Instagram, 3 (três) combos de stories, 1 (uma) publicação como collab no Instagram, espelhando para o perfil da Coral, no valor estimado de R$42.583,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais).
4.1.1.Caso o ganhador não resida na região metropolitana da cidade de São Paulo/SP, as Promotoras arcarão com as custas de deslocamento (passagens aéreas, em classe econômica, ou terrestres), hospedagem em hotel categoria turística, alimentação básica e os traslados necessários.
4.2.CATEGORIA PONTOS: os 33 (trinta e três) Participantes melhores colocados no ranking com maior número de pontos acumulados durante do período de participação da “Categoria Pontos” e que cumpriram todos os requisitos de pontuação do Programa e os deste Regulamento, serão premiados, cada um, de acordo com a sua classificação, com a seguinte premiação:
4.2.1.1° AO 3º COLOCADOS: 1 (um) pacote de viagem internacional para Amsterdã (Holanda), para ser utilizado entre os meses de abril e junho de 2026, em data a ser especificada e definida pelas Promotoras, destinado apenas ao Participante contemplado, sem direito a acompanhante, de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incluindo:
(a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o ganhador, com partida do aeroporto mais próximo da casa deste (a critério e escolha das Promotoras), com destino Amsterdã (Holanda);
(b) 4 (quatro) noites de acomodação em um hotel na categoria 4 (quatro) estrelas, selecionado pelas Promotoras, com base na disponibilidade, com café da manhã incluso;
(c) Transporte terrestre de ida e volta da residência do ganhador até o aeroporto de embarque;
(d) Transporte terrestre entre aeroporto e hotel, de ida e volta, em Amsterdã (Holanda); e
(e) Passeios: (i) no museu Heineken Experience, (ii) no museu Van Gogh; e (iii) visita à sede da empresa AkzoNobel, com transporte incluso, podendo ser alterados, em caso de indisponibilidade de datas, quando da realização da viagem.
4.2.2.4° AO 13º COLOCADOS: 1 (um) iMac, 24", da marca Apple, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$14.999,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais).
4.2.3.14° AO 33º COLOCADOS: 1 (um) kit de prêmios composto por: 1 (um) iPhone 16 Pro, da marca Apple, na cor disponível no momento da entrega; 1 (um) Gimbal estabilizador da marca OSMO DJI; e 1 (um) curso de fotografia com celular, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
4.3. O pacote de viagem deverá ser utilizado pelos Participantes contemplados na data estipulada pelas Promotoras para realização da viagem, sendo certo que todos os contemplados deverão viajar na mesma data. Caberá a cada ganhador ter passaporte válido.
4.3.1. O valor do pacote de viagem indicado neste Regulamento é uma mera estimativa que leva em consideração a média aplicável para os serviços abrangidos no pacote de viagem, mas poderá sofrer variações em razão da data de realização da viagem, passeios oferecidos, dentre outros motivos. Assim, fica os ganhadores ciente, desde já, de que terão direito ao usufruto do pacote de viagem nos termos acima especificados, sem direito a qualquer compensação, restituição, indenização, reembolso financeiro, no caso de variação do valor do pacote.
4.4.O valor total dos 34 (trinta e quatro) prêmios é de R$497.573,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e três reais).
4.5.Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, não se responsabilizando, ainda, as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
4.6.Os contemplados não poderão pleitear a troca ou substituição dos prêmios, no todo ou em parte, por qualquer outro produto ou serviço, tampouco a conversão destes em dinheiro.
5. DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESTE CONCURSO
5.1. Os selecionados nas apurações serão considerados potenciais ganhadores até que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação.
5.2.A comunicação com os potenciais ganhadores será feita através do e-mail e/ou telefone informado no ato do cadastro, por meio da Promotora Mandatária.
5.3.No ato da comunicação, a fim de validar a sua participação e contemplação, as Promotoras solicitarão aos potenciais contemplados que enviem por e-mail, o envio de documentos, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG, CPF (ou carteira CNH válida) e comprovante de residência em até 72 (setenta e duas) horas corridas do efetivo contato.
5.3.1.A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras.
5.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
5.3.3.Neste momento, além de apresentar os documentos acima citados, os potenciais ganhadores do pacote de viagem deverão informar se terão disponibilidade para viajar entre os meses abril e junho de 2026 e se possuem passaporte válido, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas do efetivo contato. Caso algum ganhador tenha qualquer impedimento para viajar (como falta de passaporte, dentre outras hipóteses) ou desinteresse pelo usufruto do prêmio, este será desclassificado e outro classificado em seu lugar, conforme ranking apurado.
5.3.4.No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 72 (setenta e duas) horas corridas após o efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, de acordo com a ordem de classificação no ranking.
5.4.Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Todos dos prêmios serão entregues aos respectivos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação.
6.2.O prêmio da “Categoria Projetos” e os pacotes de viagem da “Categoria Pontos” serão disponibilizados aos ganhadores, por meio de Carta Compromisso contendo as informações para usufruto da premiação, em data e horário previamente agendados com cada Participante.
6.3.Os iMacs e Kit de prêmios serão entregues no endereço informado pelos contemplados, logo após o aviso de contemplação.
6.4. Nos termos da lei, para efeitos do recebimento e entrega da premiação, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, entregar cópia dos documentos de identificação válidos com foto (RG/RNE e CPF ou CNH). Os ganhadores do prêmio da “Categoria Projetos” e do pacote de viagem da “Categoria Pontos” deverão, também, assinar a Carta Compromisso. Estes documentos poderão ser assinados eletronicamente, em duas vias, e devolvido por e-mail.
6.5.Na Carta Compromisso serão prestadas todas as informações necessárias para: a) o usufruto da experiência; e b) a realização da viagem.
6.5.1.É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de toda a documentação de Viagem necessária (por exemplo, identificação com foto válida, passaportes e outros documentos de acordo com as exigências do país de destino) antes da Viagem, cumprindo todas as exigências do governo holandês para entrada na Holanda, bem como, do governo brasileiro, para saída e retorno ao Brasil.
6.5.2.Fica desde já estabelecido que a organização e escolha das companhias aéreas, hospedagem, tipos de traslados e atividades previstas na viagem serão de responsabilidade exclusiva das Promotoras, nos termos deste Regulamento.
6.5.3.A viagem consiste tão somente nos serviços e benefícios indicados em sua descrição no item 4.1.1 e demais itens acima, excluídos quaisquer outros elementos ou despesas, como, mas não se limitando a: despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais; pay per view; gorjetas para carregadores de malas; tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas; passeios e traslados não inclusos (passeios e traslados que não estiverem dentro da programação das Promotoras); locação de veículos; utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens; compras de qualquer natureza; consultas médicas e/ou medicamentos; bebidas e refeições em geral não previstas nas despesas; lembranças; gasolina ou outros combustíveis; tributos, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.
6.5.4.Caso algum ganhador não compareça na data estipulada para embarque e/ou da experiência, independentemente do motivo, será presumida a sua desistência voluntária e, consequentemente, a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo pleitear a respeito.
6.5.5.As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional, ou tampouco poderá ser de qualquer forma responsabilizada caso, por qualquer razão, seja negado o ingresso no país de destino ou escalas aos ganhadores, ou em qualquer outro país estrangeiro que venham a ingressar em função do prêmio, ou caso, por qualquer razão e a qualquer tempo, seja determinada sua extradição.
6.6.Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado de acordo com a posição no ranking. Após a publicação do nome do vencedor ou em fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
6.7.Não sendo encontrado algum ganhador validado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação, validação e regularidade da participação. Caso o contemplado não o faça nesse período, perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido por uma das Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.8.Ao receber o seu prêmio, cada Participante contemplado aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação às Promotoras, isentando-as, assim como aos seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida no Concurso, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação neste Concurso e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
6.9.A responsabilidade das Promotoras encerrar-se-á com a entrega dos prêmios aos ganhadores.
7. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO
7.1.A comprovação da propriedade da premiação dar-se-á em até 8 (oito) dias antes de cada apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), quando da prestação de contas.
7.2.Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigos 70, inciso I, alínea “b”, item 2 e 71, será recolhido 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, por uma das Promotoras, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916-2.
7.3.A premiação oferecida neste Concurso poderá ser exibida por meio de imagens ilustrativas no site coralmatiz.com.br do Programa de Relacionamento Coral Matiz, no material de divulgação deste Concurso e nos canais oficiais da Coral @tintascoral e parceiros, a critério das Promotoras.
8. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o Participante e/ou vencedor ou, ainda, realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do Participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento e outro Participante válido será identificado, nos termos deste regulamento”
8.2.Será desclassificada do Concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, das pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento; com fraude comprovada; com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados de terceiros; (ii) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no Concurso.
8.3.Estão impedidos de participar deste Concurso: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das Promotoras e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e responsáveis pela criação e execução deste Concurso.
8.4.Caso não se verifique a veracidade ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantos potenciais contemplados quantos forem necessários, até identificarem: a) o Participante que enviou o projeto, melhor avaliado pela comissão julgadora da Coral; e os b) 33 (trinta e três) Participantes com maior número de pontos acumulados durante do período de participação e que cumpriram todos os requisitos de pontuação no Programa de Relacionamento Coral Matiz, nos termos deste Regulament
8.5.Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do interessado em participar do Concurso não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.
8.6.Sempre que possível, em caso de desclassificação ou descumprimento de algum item deste regulamento por algum Participante, outro Participante será selecionado, nos mesmos termos deste regulamento.
8.7.Caso ocorra a desclassificação de algum Participante após a apuração do Concurso, que compreende o período de identificação e validação dos selecionados, se já tiver havido a divulgação dos nomes dos ganhadores, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a ele será recolhido por uma das Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
8.8.Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
9. DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
9.1.A divulgação deste Concurso dar-se-á por meio do site coralmatiz.com.br, bem como de outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
9.2.O Regulamento completo deste Concurso, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no site coralmatiz.com.br, durante todo o período de vigência, ficando as Promotoras dispensadas da aposição do referido número nas peças de divulgação.
9.3.A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação da participação e contemplação destes, no site coralmatiz.com.br e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data de término do Concurso.
10. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Ao participar do Programa de Relacionamento Coral Matiz e não requerer o seu descadastramento deste Concurso, o Participante aceita e adere a todos os termos deste regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos deste Regulamento e do regulamento do Programa de Relacionamento Coral Matiz.
10.2.As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais informados pelos Participantes, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste Concurso, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
10.3.Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos Participantes cujos dados pessoais foram coletados por meio do Programa, que revoguem suas adesões a este Regulamento bastando que envie solicitação ao e-mail atendimento@coralmatiz.com, salvo com relação aos Participantes contemplados nesse Concurso. Da mesma forma e pelo mesmo e-mail, as Promotoras permitirão que os Participantes atualizem ou corrijam seus dados pessoais. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer até a data da apuração dos vencedores. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
10.3.1.Na hipótese de o Concurso estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.4.Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas do Concurso junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Concurso. Os dados dos contemplados também serão compartilhados com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.5.As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização deste Concurso utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
10.6.Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Concurso, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
10.7.Os dados pessoais coletados para este Concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
10.8.Os Participantes contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, inclusive das histórias e dos vídeos enviados e contemplados em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação deste Concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do término deste.
10.9.Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do Concurso e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, enquanto vigente o Programa e/ou cadastro.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2.Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram não é Promotor ou Executor deste Concurso, servindo apenas como um meio de participação, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre a realização deste Concurso e suas etapas.
11.3.As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do Participante.
11.4.As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. As Promotoras também não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação no Concurso, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
11.5.As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes serão, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
11.6.Após o encerramento do Concurso, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pelas Promotoras.
11.7.A participação no Concurso é voluntária e não gerará aos Participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento, não podendo a premiação ser interpretada como forma de remuneração.
11.8.Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
REGULAMENTO PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO
“CORAL MATIZ”
AKZONOBEL LTDA.
Av. das Nações
Unidas, 14.171,
Rochaverá Corporate Towers
Morumbi São Paulo/SP - CEP
04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
1.1. O Programa Coral Matiz é realizado pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”), em todo o território nacional, e consiste num programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo atribuir pontos ao participantes elegíveis cadastrados, a fim de propiciar a troca destes por benefícios, produtos ou serviços, bem como ofertar experiências, divulgar lançamentos e tendências, dentre outros que possam aperfeiçoar os negócios e o desenvolvimento profissional.
1.1.1. O Programa será gerenciado e operacionalizado pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer eventual contato com os participantes.
1.2. Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Relacionamento “CORAL MATIZ”, adiante “Programa”, e as condições para o recebimento e acúmulo de pontos.
1.3. O presente Programa terá início no dia 13 de maio de 2024, sendo válido por prazo indeterminado.
1.4. Este Programa destina-se a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que seja arquiteta, designer de interiores ou paisagista e comprove a atuação na respectiva área profissional e que se cadastre neste Programa, cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participantes”).
1.5. O acesso à internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e/ou hardware utilizados.
2.1. Para participar neste Programa, os interessados que cumpram todos os requisitos do item 1.4 deverão acessar o site coralmatiz.com.br, preencher a área de cadastro e aceitar e aderir aos termos deste Regulamento.
2.2. No cadastro, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo do Programa.
2.2.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados compartilhados de terceiros, incluindo, mas não se limitando a e-mail e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de exclusão do Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.2.2. Não será aceito, estando sujeita à reprovação do cadastro no Programa, a participação com indicação de perfil do Instagram falso, fake e/ou de celebridades.
2.2.3. Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter/”X” Connect.
2.3. Na sequência, deverá enviar foto nítida do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD; e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional. Caso o interessado envie documentação diferente da solicitada, terá seu cadastro
2.4. E, para concluir o cadastro e participar deste Programa, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará seus dados para as finalidades descritas no item 7, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade deste Programa. A ausência de adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação neste Programa.
2.4.1. O interessado poderá, ainda, ao clicar no checkbox e consentir com o recebimento de informativos de promoções em geral e/ou ofertas de produtos da Promotora e de marcas parceiras, de forma personalizada ou não, via e-mail, WhatsApp ou ligação. Esse consentimento não é o obrigatório para a participação e a qualquer momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais receber tais informativos.
2.5. O cadastro poderá ser realizado 1 (uma) única vez por interessado, sendo o controle efetuado pelo número de inscrição no CPF
2.6. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado ao interessado no prazo de 72h (setenta e duas horas), confirmando sua participação no Programa. Também será enviada uma senha, gerada automaticamente, que poderá ser alterada pelo participante, diretamente na área de login da Plataforma.
2.6.1. Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação e adesão ao Programa, a partir do momento em que o Participante receber o e-mail de confirmação de conclusão do seu cadastro.
2.6.2. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam documentação extra a fim de comprovar sua identidade e profissão, demonstrando o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.7. Após a validação do cadastro por e-mail, o Participante poderá acessar a área logada do Programa, por meio de seu login e senha, onde também será disponibilizada a pontuação acumulada no decorrer do Programa.
3.1. O Participante efetivamente cadastrado já estará apto a realizar quaisquer das tarefas previstas nos itens abaixo, a fim de receber e acumular pontos para posterior troca por benefícios, nos termos deste
3.2. Responder a pesquisas disponíveis no site www.coralmatiz.com.br (“Site do Programa”/ “Site”): a cada pesquisa respondida diretamente na área logada do Site do Programa, o Participante fará jus a 500 (quinhentos) pontos.
3.2.1. A pontuação será creditada apenas caso a pesquisa for respondida de maneira integral, havendo a conclusão do questionário.
3.2.2. Cada pesquisa somente poderá ser respondida uma única
3.3. Upload de projetos no Site do Programa: a cada projeto com a utilização de Tintas Coral submetido diretamente na área logada do Site, o Participante fará jus a 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
3.3.1. Para fazer jus à pontuação, cada participante deverá enviar o arquivo 3D do projeto ou fotos do projeto executado na área logada do Site, em campo específico para o envio. O envio do arquivo do projeto deverá ser realizado nos formatos JPEG ou PNG.
3.3.2. É imprescindível que o participante realize a indicação exata das cores de Tintas Coral utilizadas no projeto, na área específica determinada para a inserção da informação.
3.3.3. Ao realizar o envio das imagens, o participante concorda que estas serão disponibilizadas na Plataforma do Programa para todos os seus participantes. Além disso, o participante cede os direitos de uso das imagens dos projetos para que a Coral Matiz possa divulgá-las em suas redes sociais e outras mídias que julgar adequadas, sem qualquer ônus para a Promotora.
3.3.4. Só serão aceitos projetos de autoria do Participante cadastrado no programa.
3.3.5. Os projetos carregados passarão por uma auditoria prévia para que seja realizada a atribuição dos pontos.
3.4. Consumir e participar dos conteúdos disponibilizados no Site do Programa: quanto às colunas/matérias/palestras disponibilizadas semanalmente na área logada do Site, o Participante poderá executar as seguintes ações:
3.4.1. Curtir e/ou comentar conteúdos semanais: a cada curtida ou comentário realizado por participante em qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 250 (duzentos e cinquenta)
3.4.1.1. Os comentários realizados, antes de serem publicados na página, serão avaliados pela moderação da página para que possam ser publicados e para que o participante faça jus à pontuação.
3.4.1.2. Haverá o limite de 1 (uma) curtida e 1 (um) comentário por conteúdo, para fins de recebimento da pontuação.
3.4.2. Responder ao Quiz de conhecimento referente ao conteúdo: a cada execução e finalização de Quiz referente a qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 300 (trezentos)
3.4.3. Para fazer jus à pontuação, o participante precisará ler ou assistir ao respectivo conteúdo semanal.
3.5. Realização dos Quizes relativos às MasterClasses realizadas no Site do Programa: a cada realização de Quiz relativo à MasterClasses realizadas no site do Programa, o Participante fará jus a 1000 (mil) pontos.
3.5.1. As Masterclasses são aulas online que ocorrerão ao vivo em dias e horários informados na Programação de Cursos do Site, disponível em sua área logada, proporcionadas aos participantes diretamente no Site do Programa. Elas serão divulgadas sempre a cada ... dias/semanas.
3.5.2. Para pontuar nesta tarefa, o Participante deverá finalizar o Quiz da respectiva Masterclass, respondendo a todas as perguntas formuladas.
3.6. Checkin diário no Site do Programa: a cada checkin realizado por dia no Site, o Participante fará jus a 100 (cem) pontos.
3.6.1. Para fazer jus à pontuação desta tarefa, será responsabilidade exclusiva do participante, ao realizar o login no site, aceitar a política de cookies para visualizar o pop-up voltado para a realização do
3.6.2. A pontuação será contabilizada por dia, ou seja, mesmo que o Participante acesse o Site mais de 1 (uma) vez no mesmo dia, fará jus a apenas 100 (cem) pontos.
3.6.3. Caso o participante complete 7 (sete) dias consecutivos, no sétimo dia ele fará jus a 150 (cento e cinquenta) pontos.
3.7. Indicar amigos: a cada indicação que seja efetivamente convertida em novos Participantes para este Programa, por meio de código de indicação, o Participante que realizar a indicação fará jus a 100 (cem) pontos.
3.7.1. Para que a indicação seja devidamente contabilizada, o Participante deverá compartilhar o seu “código de indicação”, recebido no ato do cadastro, com a pessoa que deseja O código ficará disponível na área logada do Programa. Assim, quando a pessoa indicada for realizar o cadastro, ela deverá informar o código de indicação, para que o Participante que a indicou faça jus à pontuação.
3.7.2. A pessoa indicada deverá, necessariamente, cumprir todos os requisitos indicados no item 4 deste Regulamento para que possa se cadastrar neste Programa. Após a realização e validação de seu cadastro, o Participante que realizou a indicação irá receber a pontuação a que fizer jus.
3.8. Outras tarefas de participação para fins de recebimento e acúmulo de pontuação poderão ser criadas no decorrer deste Programa, assim como as tarefas aqui descritas poderão ser excluídas do Programa, a critério da Promotora, havendo, em quaisquer dos casos, ampla divulgação da alteração, diretamente no Site do Programa.
4.1. A pontuação a que o participante fizer jus será creditada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da tarefa.
4.2. Os pontos acumulados ao longo do Programa serão válidos para resgate de benefícios (produtos/serviços/descontos) pelo período de 6 (seis) meses, a partir da disponibilização da pontuação na área logada do Site do Programa. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado, a critério da Promotora, mediante aviso prévio aos
4.2.1. Os pontos não resgatados após 6 (seis) meses contados do crédito destes na conta do Participante, serão automaticamente cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados e/ou pleiteados pelos Participantes.
4.2.2. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão passíveis de antecipação.
4.3. O Participante poderá consultar seu saldo de pontos e os pontos a expirar no mês diretamente na área logada do site do Programa coralmatiz.com.br.
4.4. Os pontos obtidos são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao Participante, por meio de seu CPF. Os pontos só poderão ser trocados por benefícios disponíveis no Site e, em nenhuma hipótese, poderão ser convertidos em valor monetário.
5.1. Os pontos acumulados na vigência deste Programa poderão ser resgatados pelo Participante, diretamente na área logada do Site deste Programa, no catálogo de resgate, observada a quantidade de pontos acumulados até o momento do resgate e a disponibilidade dos benefícios escolhidos.
5.1.1. Dentre os benefícios ofertados, serão disponibilizados diversos cursos e workshops virtuais voltados para negócios e capacitação profissional.
5.1.2. A quantidade de pontos necessária para o resgate de cada benefício será disponibilizada diretamente no Site deste
5.1.3. Os benefícios pelos quais os Participantes tenham trocado sua pontuação ficarão disponíveis no Site por tempo determinado, indicado pela Promotora.
5.1.4. O Participante poderá receber a confirmação do resgate do benefício escolhido por e-mail, SMS ou diretamente no Site do Programa, por meio do extrato do saldo da pontuação.
5.1.5. No decorrer do Programa, poderá haver inclusões ou exclusões de benefícios ofertados, havendo sempre a indicação dos prêmios que estão disponíveis.
5.2. Ao realizar o resgate de algum benefício, os pontos utilizados serão subtraídos do total de pontos e os pontos não utilizados permanecerão disponíveis na área logada do Participante no Site do Programa para trocas futuras, observado do prazo de expiração previsto no item 4.1.
5.2.1. O benefício escolhido será disponibilizado ao Participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a efetivação do resgate, devendo ser acessado diretamente no Site do Programa.
6.1. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses: (i) data de vencimento da pontuação atingida; (ii) descumprimento, pelo Participante, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Regulamento; (iii) quando houver o cancelamento voluntário do cadastro pelo próprio Participante; (iv) em caso de falecimento do Participante, uma vez que a pontuação é pessoal e intransferível (neste caso o cadastro será encerrado e a pontuação cancelada); e (v) nas hipóteses de cancelamento, desclassificação e exclusão indicadas abaixo.
6.2. Ocorrida a participação mediante fraude comprovada, esta ensejará a imediata desclassificação do Participante, inclusive, se não houver o cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do participante cadastrado no Programa; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) com projetos que não sejam de sua autoria ou coautoria; (iv) com obtenção de benefício ou qualquer vantagem obtida de forma ilícita; (v) que se utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste Programa, tais como, mas não limitado a fraude nos procedimentos do Programa para o recebimento da pontuação ou de atos de pirataria, de plágio (violação de direitos autoriais ou propriedade intelectual); e (vi) de pessoas impedidas de participar. Em quaisquer dos casos, o Participante será excluído do Programa, tendo todos os seus pontos acumulados cancelados, sem direito a ressarcimento e, ainda, ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
6.3. Estão impedidos de participar deste Programa: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste Regulamento; e (iii) pessoas jurídicas.
7.1. Ao realizar o cadastro para participar deste Programa, os Participantes aderem aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: realizar a identificação do Participante; analisar as participações havidas e atribuir a correspondente pontuação; controlar a distribuição de benefícios; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora para viabilizar este Programa e/ou promoções que vierem a ser realizadas; enviar mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os participantes cadastrados no Programa sobre: (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras dos Programas Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais; realizar o cadastro automático ou facilitar o cadastro dos Participantes nas Promoções Comerciais promovidas pela Promotora no decorrer do Programa, sendo certo que o Participante sempre terá a opção de se descadastrar.
7.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos Participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante envio de mensagem ao e-mail atendimento@coralmatiz.com, solicitando a revogação da adesão. Nessa hipótese, a revogação da adesão acarretará o cancelamento de sua participação no Programa e em promoções comerciais que estejam vigentes; o cancelamento da pontuação acumulada remanescente; e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
7.1.2. Caso o Participante que tenha realizado a revogação de sua participação deseje retornar ao Programa, deverá realizar um novo cadastro, sendo certo que não poderá recuperar a pontuação obtida no cadastro anterior.
7.2 A Promotora assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro neste Programa serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
7.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução deste Programa (Amazon AWS - sistema de atendimento Zenvia – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora do Programa) e nos casos previstos em lei.
7.4. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais neste Programa, no próprio site do Programa, bastando realizar o login. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
7.5. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes na vigência do Programa.
8.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site do Programa https://coralmatiz.com.br/ para todos os fins e direitos que se fizerem necessários, assim como eventuais alterações.
8.2. Este Programa será divulgado em estandes da Coral Matiz em feiras,, que ocorrerá em São Paulo/SP, entre os dias 19 e 22/3/2024, e, ainda, no site da Promotora, nas redes sociais oficiais da Promotora, por mensagens via WhatsApp, SMS, bem como em qualquer outro meio, a exclusivo critério da Promotora.
8.3. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre este Programa deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
8.3.1. Na hipótese de um interessado vir a ter o seu cadastro reprovado, poderá pleitear a revisão da decisão da Promotora pelos mesmos canais do item acima.
8.4. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site deste Promotora; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site deste Programa; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro no Programa, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/segurança do telefone ou e- mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
8.6. A Promotora reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Regulamento, bem como nos benefícios ofertados e no sistema de pontuação, podendo, ainda, suspender, encerrar ou alterar o presente Programa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em qualquer hipótese.
8.6.1. Em caso de suspensão ou encerramento do Programa, fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo estabelecido no item 1.1, sendo certo que, após este período, a pontuação perderá a validade e, portanto, não mais poderá ser convertida em benefícios, não gerando qualquer expectativa de direito ou recompensa.
8.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais.
8.8. Casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e validados pelo Comitê Avaliador do Programa.
8.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A, Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CEP 04794-00
CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
1.1. Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
1.1.1. Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
1.2. Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido entre os dias 27/03/2024 e 02/01/2025, às 18h.
1.3.1. A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato este será devida e previamente divulgado.
1.4. Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residente e domiciliada em território nacional, que seja e comprove a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e que se cadastre no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha e no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos nesse Regulamento – “Participantes”.
O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar Benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
2.1. Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3, basta que o interessado acesse o site https://coralmatiz.com.br/ e se cadastre no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação. Para tanto, deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) data de nascimento, (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional.
2.1.1. Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelo participante.
2.1.2. Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará, por meio da Gerenciadora, seus dados com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Coral Matiz. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
2.1.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.1.4. Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
2.2. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado para o interessado em participar, que deverá aguardar sua validação pelo prazo de 72h (setenta e duas horas).
2.3. Só será permitido um único cadastro no Programa Coral Matiz e nesta Campanha, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.4. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuado os casos previstos em lei, não serão fornecidos a terceiros a qualquer título.
3.1. Nesta Campanha, será ofertado como brinde a cada novo cadastrado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta.
3.1.1. Não faz parte do brinde o valor do frete relativo ao envio ao endereço informado no site para resgate. Assim sendo, o participante deverá realizar o pagamento do frete para recebimento do brinde.
3.2. Cada novo participante cadastrado dentro do período de participação e validado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, fará jus a 1 (um) único voucher para resgate de 1 (um) leque de cores Coral, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
3.2.1. Fica desde já estabelecido que participantes já cadastrados no Programa Coral Matiz antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o leque de cores em campanhas anteriores, não poderão participar novamente desta Campanha (item 2.3 acima).
3.3. As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 72h (setenta e duas horas) da sua realização e caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, via e-mail, o passo a passo para o resgate do seu leque de cores Coral.
3.3.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
3.4. Assim, após a validação do cadastro, o participante receberá um e-mail com seu login e senha para efetuar o seu primeiro acesso (a senha poderá ser alterada) ao Programa Coral Matiz, no site coralmatiz.com.br, além de informações sobre os benefícios do Programa Coral Matiz e o resgate do leque de cores.
3.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone ou e-mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
3.6. Ao logar na plataforma, além de navegar pelos conteúdos disponibilizados, o participante deverá clicar no menu “Ferramentas Profissionais” e depois em “Leque de Cores” e seguir o passo a passo para receber o voucher de resgate do leque de cores na loja online das Tintas Coral em lojacoral.com.br.
3.7. O voucher para resgate do leque de cores na loja online é pessoal, intransferível e de uso único.
3.7.1. A guarda e o uso do voucher para resgate disponível no site do Programa Coral Matiz - coralmatiz.com.br/ferramentas - é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este concluir o resgate do leque de cores, conforme informado.
3.7.2. Vouchers eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
3.8. No site da loja online da Coral, cada participante deverá efetuar o seu cadastro e cumprir o passo a passo para efetuar o resgate do leque utilizando o voucher recebido, sendo certo que a Promotora não compartilhará os dados pessoais com este site, para quaisquer fins, inclusive o de resgate.
3.9. Após selecionar o leque de cores, o participante deverá utilizar o seu voucher para resgate de forma gratuita. Assim, o uso do voucher irá zerar o custo do leque, restando apenas o valor do frete, que deverá ser pago pelo participante.
3.9.1. O prazo de entrega do leque de cores, assim como o custo do frete variará de acordo com o CEP do endereço informado no cadastro no site para resgate, sendo o participante informado no ato da conclusão do resgate.
3.10. O período para resgate do leque de cores no site da loja online das Tintas Coral estará compreendido entre as 0h01 do dia 27/03/2024 e as 23h59 do dia 31/07/2024. Após este período, o voucher para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do leque de cores.
3.11. A Promotora não será responsável pelo frete e nem por eventuais compras de outros produtos/serviços, sendo tais custos de responsabilidade exclusiva do participante.
4.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do leque de cores Coral, a participação que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada por pessoa impedida de participar; com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
4.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do leque.
4.3. A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do leque, nos termos deste Regulamento.
5.1. Ao participar desta Campanha, os participantes aderiram aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nessa Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz; (ii) distribuição dos vouchers para resgate do leque de cores; (iii) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os cadastrados no Programa Coral Matiz; sobre (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras do Programa Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
5.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao “perfil, na área logada no site da Campanha/Programa Coral Matiz. Nesta hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação; a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do voucher para resgate do leque. Nesta hipótese, os dados pessoais serão mantidos pela Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha.
5.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste regulamento, enquanto estiver vigente o Programa Coral Matiz, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no Programa. A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
5.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Dinamize – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei.
5.4. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
5.5. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha/Programa Coral Matiz, bastando se logar. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
6.1. Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora por meio do site da Campanha, das redes sociais oficiais da Coral e de e-mail marketing.
6.2. Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste regulamento, em especial nos itens 1.4 e 2 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras, estudantes (mesmo que universitários) ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas já cadastradas no Programa Coral Matiz, por meio de campanhas anteriores.
6.3. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito à participação na Campanha. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do brinde, o Participante não terá direito ao recebimento do leque.
6.4. Na hipótese do não cumprimento das condições de participação descritas nesse Regulamento, o Participante será comunicado sobre sua desclassificação por e-mail.
6.5. A Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante na presente Campanha ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva deste, incluindo, mas não se limitando a cessão a terceiros do login e senha, do voucher para resgate do leque de cores, fornecimento de dados incorretos.
6.6. Ao se cadastrar no site https://coralmatiz.com.br/, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo a este responder isoladamente por qualquer dano decorrente da divulgação de seu login e senha de acesso a terceiros.
6.7. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
6.8. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.9. A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora se encerra com o envio do voucher e instruções para resgate ao e-mail cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do leque, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste regulamento.
6.10. Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
6.10.1. Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
6.11. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.12. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
6.13. Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
6.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.15. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
REGULAMENTO DO CONCURSO
“MATIZES DE VANTAGENS - 2ª EDIÇÃO”
DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA
C S MOULIN (“Agência Moulin”)
Alameda dos Nhambiquaras, 1518 - salas 73/74 - Moema
São Paulo/SP - CEP 04090-003 -
CNPJ nº 07.335.134/0001-02
DADOS DA EMPRESA ADERENTE
AKZO NOBEL LTDA.
Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre A - Andar 8º
Rochaverá Corporate Towers - Vila Gertrudes
São Paulo/SP - CEP 04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 03.042261/2025.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso intitulado “MATIZES DE VANTAGENS - 2ª EDIÇÃO” será realizado pela C S MOULIN, denominada “Agência Moulin” ou “Promotora Mandatária”, em parceria com AKZO NOBEL LTDA., denominada “Promotora Aderente”, em conjunto, doravante, denominadas “Promotoras”, sendo válido em todo o território nacional e terá início no dia 16/06/2025 e a última apuração no dia 16/02/2026.
1.2. A participação no presente Concurso é exclusiva para os membros já cadastrados, aprovados e ativos no Programa de Pontos do Coral Matiz, adiante “Programa” ou que venham a se cadastrar no decorrer deste Concurso, e que, portanto, sejam (i) pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional; (ii) arquitetos, designers de interiores ou paisagistas e comprovem a atuação na respectiva área profissional, e que cumpram as condições de participação aqui previstas (“Participantes”).
1.2.1. As informações referentes ao cadastro no Programa de Relacionamento Coral Matiz e as condições para pontuar no referido Programa deverão ser consultadas no Regulamento próprio, disponível no site do Programa coralmatiz.com.br.
1.3. O período de participação será divido em 2 (dois) períodos, observado os cronogramas a seguir:
QUADRO I – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA PROJETOS
Categoria |
Período de Participação (Envio de Projetos) |
Data limite para selecionar até 3 Projetos para concorrer ao Prêmio |
Apuração do |
Quantidade de Ganhadores |
|
Início |
Término |
Resultado |
|||
0h |
23h59min |
|
|||
PROJETOS |
16/06/2025 |
31/10/2025 |
31/10/2025 |
14/11/2025 |
1 |
1º PERÍODO: CATEGORIA PROJETOS:
A)Período de Participação para o envio de Projetos com produtos e cores da Coral no Programa de Relacionamento Coral Matiz: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário oficial de Brasília);
B)Período para selecionar no Programa de Pontos do Coral Matiz até 3 (três) projetos para concorrer na “Categoria Projetos”: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário oficial de Brasília).
QUADRO II – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA PONTOS
Categoria |
Período de Participação |
Apuração do |
Quantidade de Ganhadores |
|
Início |
Término |
Resultado |
||
0h |
23h59min |
|
||
PONTOS |
16/06/2025 |
14/02/2026 |
16/02/2026 |
33 |
2º PERÍODO: CATEGORIA PONTOS: Período de Participação para acumular pontos no Programa de Relacionamento Coral Matiz: compreendido entre as 0h do dia 16/06/2025 e as 23h59 do dia 14/02/2026 (horário oficial de Brasília).
1.4. Para fins de participação neste Concurso, os interessados estão cientes de que ao se cadastrar no Programa de Relacionamento Coral Matiz estão aderindo, automaticamente, a todos os termos e condições deste Regulamento e, consequentemente, participarão deste Concurso, nos termos abaixo estabelecidos.
1.4.1. Os Participantes autorizam as Promotoras, no ato do cadastro no Programa de Relacionamento Coral Matiz, a utilizar e tratar os seus dados pessoais também para fins de controle da participação e premiação neste Concurso.
1.5. Caso o Participante do Programa deseje se descadastrar deste Concurso e não concorrer aos prêmios deverá requerer o seu descadastramento por meio do e-mail atendimento@coralmatiz.com, de forma que seus dados pessoais não mais serão utilizados para fins deste Concurso, nada podendo pleitear em contrário, após o seu efetivo descadastramento.
1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação neste Concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.6.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site deste Concurso coralmatiz.com.br.
1.7. As dúvidas acerca da participação neste Concurso poderão ser esclarecidas através do e-mail para atendimento@coralmatiz.com e WhatsApp e telefone (11) 3181-8050, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar do Concurso e concorrer aos prêmios de uma ou mais categorias, o interessado deverá ser cadastrado, aprovado e ativo no Programa ou se cadastrar dentro dos períodos de participação e:
(A)De 16/06/2025 a 31/10/2025: para concorrer aos prêmios da “CATEGORIA PROJETOS” deverá: a) enviar projeto(s) executado(s)/real(is) e/ou renderizado(s)/IA no Programa de Relacionamento Coral Matiz, que utilize(m), obrigatoriamente, produtos e cores da Coral; e b) no caso de envio de diversos projetos, selecionar até 3 (três) projetos no Programa de Pontos do Coral Matiz, com os quais concorrerá na “Categoria Projetos”;
e/ou
(B)De 16/06/2025 a 14/02/2026 para concorrer aos prêmios da “CATEGORIA PONTOS” deverá: acumular pontos no Programa de Relacionamento Coral Matiz, conforme as regras de pontuação estabelecidas no regulamento próprio do referido Programa e conforme as tarefas para atribuição de pontos nele previstas.
2.1.1. Portanto, para concorrer aos prêmios das 2 (duas) categorias acima, além do acúmulo de pontos no Programa, o Participante deverá, também, enviar, pelo menos, um projeto (executado/real ou renderizado/IA).
2.2.Em todas as categorias de participação (PROJETOS e PONTOS):
2.2.1. Critérios para a apresentação de Projetos:
• Os materiais enviados devem conter projetos reais ou renderizados, acompanhados do projeto executivo completo, incluindo:
• Planta baixa: com layout humanizado ou técnico, contendo cotas, mobiliário, legenda e escala;
• Cortes e/ou vistas: que auxiliem na compreensão do espaço;
• Perspectivas 3D renderizadas: com boa qualidade visual, iluminação realista e fidelidade aos materiais propostos;
• Especificações técnicas: indicando materiais, revestimentos, mobiliários, cores, iluminação e demais elementos do projeto;
• Detalhamento de materiais: fichas técnicas, paleta de cores e acabamentos, com indicação precisa de fornecedores e códigos, sempre que possível; e
• Memorial descritivo (opcional, mas recomendado): breve explicação do conceito do projeto, suas soluções funcionais e estéticas.
2.2.2. Somente serão aceitos projetos de autoria do Participante devidamente detalhado com os produtos e as Cores da Coral, conforme estabelecido no regulamento do Programa.
2.2.3. Não serão aceitos os projetos já cadastrados em anos anteriores, bem com projetos enviados em duplicidade dentro do período de participação deste Concurso. No caso de duplicidade, o projeto será pontuado uma única vez.
2.2.4. Não serão aceitos os projetos assinados por terceiros. Assim, todos os projetos (renderizados e/ou executados), precisam ser assinados pelo profissional cadastrado no Programa.
A - CATEGORIA PROJETOS
2.3. Os projetos a serem enviados poderão ser reais e já executados e/ou renderizados, por Inteligência Artificial – IA, e atender aos critérios e prazo acima, sendo que em todos os formatos deverão ter sido utilizados produtos e cores da Coral.
2.4. Os projetos enviados e selecionados pelo Participante no Programa de Pontos do Coral Matiz serão, primeiramente, validados pela auditoria das Promotoras entre os dias 16/06/2025 e 31/10/2025 e somente os projetos validados serão enviados para avaliação pela Comissão Julgadora, que é formada por um júri de especialistas renomados e parceiros da Coral.
2.5.LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Cada Participante poderá selecionar no Programa de Pontos do Coral Matiz até 3 (três) Projetos para concorrer ao prêmio da “Categoria Projetos”.
2.6. O 1º (primeiro) Participante colocado no ranking da Categoria Pontos, com o melhor projeto avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, receberá uma experiência que consiste em 1 (um) dia especial de CoralMatizLover, em São Paulo-SP, com um roteiro de experiências e visitas aos parceiros da marca e terá o seu projeto vencedor publicado na edição da Casa & Jardim, com visibilidade digital, nos termos do item 4.1.
B - CATEGORIA PONTOS
2.7. Os Participantes deverão acumular pontos por meio de: a) engajamento com as iniciativas do Programa no site coralmatiz.com.br; e b) no mínimo, 3 (três) transações de compra, na loja online da Coral www.lojacoral.com.br, independentemente do valor, com o código individual.
2.7.1. A forma de atribuição de pontos em cada tarefa de engajamento e transação de compra é definida e estipulada no regulamento do Programa. Para fins de participação neste Concurso. As tarefas serão auditadas pelas Promotoras e somente então, serão atribuídos pontos, conforme as regras estabelecidas pelo Programa.
2.7.2.Os Participantes, no ato de uma transação de compra, deverão informar, obrigatoriamente, o código do Participante em cada transação realizada na Loja Coral online para pontuar no Programa.
2.7.3.Os Participantes poderão compartilhar o referido código com seus clientes, parceiros e amigos. Assim, cada transação realizada com o código do Participante, após validação, será devidamente pontuada, conforme definido no regulamento do Programa.
2.7.4.Em casos de compras/transações canceladas, estornadas, não faturadas ou alteradas, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação geral do Participante, sem aviso prévio.
2.8.REQUISITO OBRIGATÓRIO: realização de, no mínimo, 3 (três) transações/compras na loja online da Coral lojacoral.com.br, independentemente do valor, com o código do Participante cadastrado.
2.9.Os Participantes deverão acumular pontos em qualquer um dos meios citados, incluindo, mas não se limitando, através: (i) de transações de compra informando o código do Participante na loja online da Coral lojacoral.com.br, independentemente do valor; (ii) de envio de projetos (executado/real e renderizado/IA), seguindo os critérios estabelecidos no regulamento do Programa; (iii) de respostas às pesquisas (mensal e aceleradora) disponíveis no site do Programa; (iv) da realização de check-in diário no site do Programa; (v) de comentários em matérias e colunas; (vi) de respostas aos quizzes no site do Programa; (vii) de curtidas e comentários em projetos; (viii) de participação em masterclasses; (ix) de compras na loja Coral, com o seus códigos; e (x) da conclusão de outras tarefas que poderão ser criadas no decorrer deste Concurso, com o intuito de receber e acumular pontos.
2.10.Para fins de participação na “Categoria Pontos” será considerado o somatório de pontos obtidos entre os dias 16/06/2025 e 14/02/2026 em todas as tarefas e transações válidas realizadas pelos Participantes.
2.11.Assim sendo, a somatória de pontos será a do total obtido pelo desempenho do Participante ao longo do período de participação da “Categoria Pontos”, sendo irrelevante que tenha havido resgate de pontos no catálogo de benefícios no Programa.
2.12 .Ao término do período de participação da “Categoria Pontos”, as Promotoras identificarão os 33 (trinta e três) Participantes com maior número de pontos acumulados durante do período de participação e que cumpriram todos os requisitos de pontuação no Programa de Relacionamento Coral Matiz e premiará cada um, de acordo com sua classificação e validação, com:
• DO 1º AO 3º COLOCADOS: 1 (uma) viagem à Amsterdã, nos termos do item 4.2.1;
• DO 4º AO 13º COLOCADOS: iMac, nos termos do item 4.2.2; e
• DO 14º AO 33º COLOCADOS: 1 (um) kit de prêmios composto por 1 (um) iPhone 16 Pro, 1 (um) Gimbal estabilizador e 1 (um) curso de fotografia com celular, nos termos do 4.2.3.
2.13.É imprescindível que os Participantes mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados durante todo o Concurso, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e validação da participação para fins de validação dos projetos e atribuição de pontos, assim como para localização dos ganhadores deste Concurso e consequente entrega dos prêmios, não podendo as Promotoras serem responsabilizadas se ficarem impossibilitadas de realizar o contato e/ou a entrega do prêmio. Na impossibilidade de contato, aplicar-se-á o disposto no item 8.1.”
2.13.1Caberá ao Participante a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação neste Concurso.
3. DAS APURAÇÕES
3.1.Cada uma das duas apurações ocorrerá às 14h, na sede da Promotora Mandatária, Alameda dos Nhambiquaras, 1518, conjunto 73/74, Moema, São Paulo/SP, CEP 04090-003, em que será(ão) identificado(s) o(s) melhor(es) de cada ranking:
1ª APURAÇÃO - dia 14/11/2025: identificação do 1º (primeiro) colocado da CATEGORIA PROJETOS, autor do melhor projeto utilizando os produtos e Cores da Coral, avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, formada por um júri de especialistas renomados e parceiros da Coral e que cumpriu todos os requisitos definidos no Programa de Relacionamento Coral Matiz e neste regulamento; e
2ª APURAÇÃO - dia 16/02/2026: identificação dos 33 (trinta e três) Participantes da CATEGORIA PONTOS, com maior número de pontos acumulados e que cumpriram todos os requisitos de pontuação do Programa de Relacionamento Coral Matiz.
3.1.1.Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo das Promotoras, as apurações poderão ser realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e o horários previstos acima.
3.2.Será considerado como critério de desempate o Participante com maior número de check-ins diários; caso o empate persista, será considerado o Participante com maior número de projetos cadastrados e se ainda continuar, será considerado o Participante maior número de transição de compras através da Loja Coral. Persistindo, outro critério poderá ser estipulado a critério das Promotoras.
3.3.As Atas das apurações serão elaboradas e entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.
3.4.O Participante poderá ser contemplado nas duas categorias, sendo que na Categoria Pontos, apenas uma única vez, após validação, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1.CATEGORIA PROJETOS: o 1º (primeiro) colocado, melhor avaliado pela Comissão Julgadora da Coral, receberá:
• 1 (uma) experiência, para ser usufruída entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, em data a ser especificada e definida pelas Promotoras, sem direito a acompanhante, que consiste em 1 (um) dia especial de CoralMatizLover em São Paulo-SP, vivenciando o melhor do universo das cores em um roteiro exclusivo e inspirador, ao lado dos parceiros da marca Coral, com um roteiro de experiências e visitas aos parceiros da marca, incluindo, Casa AkzoNobel, Instituto Tangará e Visita guiada ao MASP e o projeto vencedor será publicado na edição da revista Casa & Jardim, com visibilidade digital, por meio de 1 (um) post no feed do Instagram, 3 (três) combos de stories, 1 (uma) publicação como collab no Instagram, espelhando para o perfil da Coral, no valor estimado de R$42.583,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais).
4.1.1.Caso o ganhador não resida na região metropolitana da cidade de São Paulo/SP, as Promotoras arcarão com as custas de deslocamento (passagens aéreas, em classe econômica, ou terrestres), hospedagem em hotel categoria turística, alimentação básica e os traslados necessários.
4.2.CATEGORIA PONTOS: os 33 (trinta e três) Participantes melhores colocados no ranking com maior número de pontos acumulados durante do período de participação da “Categoria Pontos” e que cumpriram todos os requisitos de pontuação do Programa e os deste Regulamento, serão premiados, cada um, de acordo com a sua classificação, com a seguinte premiação:
4.2.1.1° AO 3º COLOCADOS: 1 (um) pacote de viagem internacional para Amsterdã (Holanda), para ser utilizado entre os meses de abril e junho de 2026, em data a ser especificada e definida pelas Promotoras, destinado apenas ao Participante contemplado, sem direito a acompanhante, de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incluindo:
(a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o ganhador, com partida do aeroporto mais próximo da casa deste (a critério e escolha das Promotoras), com destino Amsterdã (Holanda);
(b) 4 (quatro) noites de acomodação em um hotel na categoria 4 (quatro) estrelas, selecionado pelas Promotoras, com base na disponibilidade, com café da manhã incluso;
(c) Transporte terrestre de ida e volta da residência do ganhador até o aeroporto de embarque;
(d) Transporte terrestre entre aeroporto e hotel, de ida e volta, em Amsterdã (Holanda); e
(e) Passeios: (i) no museu Heineken Experience, (ii) no museu Van Gogh; e (iii) visita à sede da empresa AkzoNobel, com transporte incluso, podendo ser alterados, em caso de indisponibilidade de datas, quando da realização da viagem.
4.2.2.4° AO 13º COLOCADOS: 1 (um) iMac, 24", da marca Apple, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$14.999,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais).
4.2.3.14° AO 33º COLOCADOS: 1 (um) kit de prêmios composto por: 1 (um) iPhone 16 Pro, da marca Apple, na cor disponível no momento da entrega; 1 (um) Gimbal estabilizador da marca OSMO DJI; e 1 (um) curso de fotografia com celular, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
4.3. O pacote de viagem deverá ser utilizado pelos Participantes contemplados na data estipulada pelas Promotoras para realização da viagem, sendo certo que todos os contemplados deverão viajar na mesma data. Caberá a cada ganhador ter passaporte válido.
4.3.1. O valor do pacote de viagem indicado neste Regulamento é uma mera estimativa que leva em consideração a média aplicável para os serviços abrangidos no pacote de viagem, mas poderá sofrer variações em razão da data de realização da viagem, passeios oferecidos, dentre outros motivos. Assim, fica os ganhadores ciente, desde já, de que terão direito ao usufruto do pacote de viagem nos termos acima especificados, sem direito a qualquer compensação, restituição, indenização, reembolso financeiro, no caso de variação do valor do pacote.
4.4.O valor total dos 34 (trinta e quatro) prêmios é de R$497.573,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e três reais).
4.5.Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, não se responsabilizando, ainda, as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
4.6.Os contemplados não poderão pleitear a troca ou substituição dos prêmios, no todo ou em parte, por qualquer outro produto ou serviço, tampouco a conversão destes em dinheiro.
5. DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESTE CONCURSO
5.1. Os selecionados nas apurações serão considerados potenciais ganhadores até que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação.
5.2.A comunicação com os potenciais ganhadores será feita através do e-mail e/ou telefone informado no ato do cadastro, por meio da Promotora Mandatária.
5.3.No ato da comunicação, a fim de validar a sua participação e contemplação, as Promotoras solicitarão aos potenciais contemplados que enviem por e-mail, o envio de documentos, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG, CPF (ou carteira CNH válida) e comprovante de residência em até 72 (setenta e duas) horas corridas do efetivo contato.
5.3.1.A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras.
5.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
5.3.3.Neste momento, além de apresentar os documentos acima citados, os potenciais ganhadores do pacote de viagem deverão informar se terão disponibilidade para viajar entre os meses abril e junho de 2026 e se possuem passaporte válido, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas do efetivo contato. Caso algum ganhador tenha qualquer impedimento para viajar (como falta de passaporte, dentre outras hipóteses) ou desinteresse pelo usufruto do prêmio, este será desclassificado e outro classificado em seu lugar, conforme ranking apurado.
5.3.4.No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 72 (setenta e duas) horas corridas após o efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, de acordo com a ordem de classificação no ranking.
5.4.Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Todos dos prêmios serão entregues aos respectivos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação.
6.2.O prêmio da “Categoria Projetos” e os pacotes de viagem da “Categoria Pontos” serão disponibilizados aos ganhadores, por meio de Carta Compromisso contendo as informações para usufruto da premiação, em data e horário previamente agendados com cada Participante.
6.3.Os iMacs e Kit de prêmios serão entregues no endereço informado pelos contemplados, logo após o aviso de contemplação.
6.4. Nos termos da lei, para efeitos do recebimento e entrega da premiação, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, entregar cópia dos documentos de identificação válidos com foto (RG/RNE e CPF ou CNH). Os ganhadores do prêmio da “Categoria Projetos” e do pacote de viagem da “Categoria Pontos” deverão, também, assinar a Carta Compromisso. Estes documentos poderão ser assinados eletronicamente, em duas vias, e devolvido por e-mail.
6.5.Na Carta Compromisso serão prestadas todas as informações necessárias para: a) o usufruto da experiência; e b) a realização da viagem.
6.5.1.É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de toda a documentação de Viagem necessária (por exemplo, identificação com foto válida, passaportes e outros documentos de acordo com as exigências do país de destino) antes da Viagem, cumprindo todas as exigências do governo holandês para entrada na Holanda, bem como, do governo brasileiro, para saída e retorno ao Brasil.
6.5.2.Fica desde já estabelecido que a organização e escolha das companhias aéreas, hospedagem, tipos de traslados e atividades previstas na viagem serão de responsabilidade exclusiva das Promotoras, nos termos deste Regulamento.
6.5.3.A viagem consiste tão somente nos serviços e benefícios indicados em sua descrição no item 4.1.1 e demais itens acima, excluídos quaisquer outros elementos ou despesas, como, mas não se limitando a: despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais; pay per view; gorjetas para carregadores de malas; tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas; passeios e traslados não inclusos (passeios e traslados que não estiverem dentro da programação das Promotoras); locação de veículos; utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens; compras de qualquer natureza; consultas médicas e/ou medicamentos; bebidas e refeições em geral não previstas nas despesas; lembranças; gasolina ou outros combustíveis; tributos, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.
6.5.4.Caso algum ganhador não compareça na data estipulada para embarque e/ou da experiência, independentemente do motivo, será presumida a sua desistência voluntária e, consequentemente, a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo pleitear a respeito.
6.5.5.As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional, ou tampouco poderá ser de qualquer forma responsabilizada caso, por qualquer razão, seja negado o ingresso no país de destino ou escalas aos ganhadores, ou em qualquer outro país estrangeiro que venham a ingressar em função do prêmio, ou caso, por qualquer razão e a qualquer tempo, seja determinada sua extradição.
6.6.Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado de acordo com a posição no ranking. Após a publicação do nome do vencedor ou em fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
6.7.Não sendo encontrado algum ganhador validado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação, validação e regularidade da participação. Caso o contemplado não o faça nesse período, perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido por uma das Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.8.Ao receber o seu prêmio, cada Participante contemplado aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação às Promotoras, isentando-as, assim como aos seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida no Concurso, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação neste Concurso e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
6.9.A responsabilidade das Promotoras encerrar-se-á com a entrega dos prêmios aos ganhadores.
7. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO
7.1.A comprovação da propriedade da premiação dar-se-á em até 8 (oito) dias antes de cada apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), quando da prestação de contas.
7.2.Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigos 70, inciso I, alínea “b”, item 2 e 71, será recolhido 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, por uma das Promotoras, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916-2.
7.3.A premiação oferecida neste Concurso poderá ser exibida por meio de imagens ilustrativas no site coralmatiz.com.br do Programa de Relacionamento Coral Matiz, no material de divulgação deste Concurso e nos canais oficiais da Coral @tintascoral e parceiros, a critério das Promotoras.
8. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o Participante e/ou vencedor ou, ainda, realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do Participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento e outro Participante válido será identificado, nos termos deste regulamento”
8.2.Será desclassificada do Concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, das pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento; com fraude comprovada; com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados de terceiros; (ii) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no Concurso.
8.3.Estão impedidos de participar deste Concurso: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das Promotoras e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e responsáveis pela criação e execução deste Concurso.
8.4.Caso não se verifique a veracidade ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantos potenciais contemplados quantos forem necessários, até identificarem: a) o Participante que enviou o projeto, melhor avaliado pela comissão julgadora da Coral; e os b) 33 (trinta e três) Participantes com maior número de pontos acumulados durante do período de participação e que cumpriram todos os requisitos de pontuação no Programa de Relacionamento Coral Matiz, nos termos deste Regulament
8.5.Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do interessado em participar do Concurso não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.
8.6.Sempre que possível, em caso de desclassificação ou descumprimento de algum item deste regulamento por algum Participante, outro Participante será selecionado, nos mesmos termos deste regulamento.
8.7.Caso ocorra a desclassificação de algum Participante após a apuração do Concurso, que compreende o período de identificação e validação dos selecionados, se já tiver havido a divulgação dos nomes dos ganhadores, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a ele será recolhido por uma das Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
8.8.Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
9. DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
9.1.A divulgação deste Concurso dar-se-á por meio do site coralmatiz.com.br, bem como de outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
9.2.O Regulamento completo deste Concurso, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no site coralmatiz.com.br, durante todo o período de vigência, ficando as Promotoras dispensadas da aposição do referido número nas peças de divulgação.
9.3.A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação da participação e contemplação destes, no site coralmatiz.com.br e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data de término do Concurso.
10. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Ao participar do Programa de Relacionamento Coral Matiz e não requerer o seu descadastramento deste Concurso, o Participante aceita e adere a todos os termos deste regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos deste Regulamento e do regulamento do Programa de Relacionamento Coral Matiz.
10.2.As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais informados pelos Participantes, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste Concurso, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
10.3.Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos Participantes cujos dados pessoais foram coletados por meio do Programa, que revoguem suas adesões a este Regulamento bastando que envie solicitação ao e-mail atendimento@coralmatiz.com, salvo com relação aos Participantes contemplados nesse Concurso. Da mesma forma e pelo mesmo e-mail, as Promotoras permitirão que os Participantes atualizem ou corrijam seus dados pessoais. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer até a data da apuração dos vencedores. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
10.3.1.Na hipótese de o Concurso estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.4.Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas do Concurso junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Concurso. Os dados dos contemplados também serão compartilhados com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.5.As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização deste Concurso utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
10.6.Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Concurso, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
10.7.Os dados pessoais coletados para este Concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
10.8.Os Participantes contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, inclusive das histórias e dos vídeos enviados e contemplados em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação deste Concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do término deste.
10.9.Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do Concurso e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, enquanto vigente o Programa e/ou cadastro.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2.Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram não é Promotor ou Executor deste Concurso, servindo apenas como um meio de participação, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre a realização deste Concurso e suas etapas.
11.3.As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do Participante.
11.4.As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. As Promotoras também não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação no Concurso, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
11.5.As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes serão, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
11.6.Após o encerramento do Concurso, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pelas Promotoras.
11.7.A participação no Concurso é voluntária e não gerará aos Participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento, não podendo a premiação ser interpretada como forma de remuneração.
11.8.Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
REGULAMENTO PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO
“CORAL MATIZ”
AKZONOBEL LTDA.
Av. das Nações
Unidas, 14.171,
Rochaverá Corporate Towers
Morumbi São Paulo/SP - CEP
04749-000
CNPJ nº 60.561.719/0001-23
1.1. O Programa Coral Matiz é realizado pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”), em todo o território nacional, e consiste num programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo atribuir pontos ao participantes elegíveis cadastrados, a fim de propiciar a troca destes por benefícios, produtos ou serviços, bem como ofertar experiências, divulgar lançamentos e tendências, dentre outros que possam aperfeiçoar os negócios e o desenvolvimento profissional.
1.1.1. O Programa será gerenciado e operacionalizado pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer eventual contato com os participantes.
1.2. Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Relacionamento “CORAL MATIZ”, adiante “Programa”, e as condições para o recebimento e acúmulo de pontos.
1.3. O presente Programa terá início no dia 13 de maio de 2024, sendo válido por prazo indeterminado.
1.4. Este Programa destina-se a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que seja arquiteta, designer de interiores ou paisagista e comprove a atuação na respectiva área profissional e que se cadastre neste Programa, cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participantes”).
1.5. O acesso à internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e/ou hardware utilizados.
2.1. Para participar neste Programa, os interessados que cumpram todos os requisitos do item 1.4 deverão acessar o site coralmatiz.com.br, preencher a área de cadastro e aceitar e aderir aos termos deste Regulamento.
2.2. No cadastro, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo do Programa.
2.2.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados compartilhados de terceiros, incluindo, mas não se limitando a e-mail e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de exclusão do Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.2.2. Não será aceito, estando sujeita à reprovação do cadastro no Programa, a participação com indicação de perfil do Instagram falso, fake e/ou de celebridades.
2.2.3. Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter/”X” Connect.
2.3. Na sequência, deverá enviar foto nítida do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD; e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional. Caso o interessado envie documentação diferente da solicitada, terá seu cadastro
2.4. E, para concluir o cadastro e participar deste Programa, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará seus dados para as finalidades descritas no item 7, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade deste Programa. A ausência de adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação neste Programa.
2.4.1. O interessado poderá, ainda, ao clicar no checkbox e consentir com o recebimento de informativos de promoções em geral e/ou ofertas de produtos da Promotora e de marcas parceiras, de forma personalizada ou não, via e-mail, WhatsApp ou ligação. Esse consentimento não é o obrigatório para a participação e a qualquer momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais receber tais informativos.
2.5. O cadastro poderá ser realizado 1 (uma) única vez por interessado, sendo o controle efetuado pelo número de inscrição no CPF
2.6. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado ao interessado no prazo de 72h (setenta e duas horas), confirmando sua participação no Programa. Também será enviada uma senha, gerada automaticamente, que poderá ser alterada pelo participante, diretamente na área de login da Plataforma.
2.6.1. Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação e adesão ao Programa, a partir do momento em que o Participante receber o e-mail de confirmação de conclusão do seu cadastro.
2.6.2. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam documentação extra a fim de comprovar sua identidade e profissão, demonstrando o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.7. Após a validação do cadastro por e-mail, o Participante poderá acessar a área logada do Programa, por meio de seu login e senha, onde também será disponibilizada a pontuação acumulada no decorrer do Programa.
3.1. O Participante efetivamente cadastrado já estará apto a realizar quaisquer das tarefas previstas nos itens abaixo, a fim de receber e acumular pontos para posterior troca por benefícios, nos termos deste
3.2. Responder a pesquisas disponíveis no site www.coralmatiz.com.br (“Site do Programa”/ “Site”): a cada pesquisa respondida diretamente na área logada do Site do Programa, o Participante fará jus a 500 (quinhentos) pontos.
3.2.1. A pontuação será creditada apenas caso a pesquisa for respondida de maneira integral, havendo a conclusão do questionário.
3.2.2. Cada pesquisa somente poderá ser respondida uma única
3.3. Upload de projetos no Site do Programa: a cada projeto com a utilização de Tintas Coral submetido diretamente na área logada do Site, o Participante fará jus a 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
3.3.1. Para fazer jus à pontuação, cada participante deverá enviar o arquivo 3D do projeto ou fotos do projeto executado na área logada do Site, em campo específico para o envio. O envio do arquivo do projeto deverá ser realizado nos formatos JPEG ou PNG.
3.3.2. É imprescindível que o participante realize a indicação exata das cores de Tintas Coral utilizadas no projeto, na área específica determinada para a inserção da informação.
3.3.3. Ao realizar o envio das imagens, o participante concorda que estas serão disponibilizadas na Plataforma do Programa para todos os seus participantes. Além disso, o participante cede os direitos de uso das imagens dos projetos para que a Coral Matiz possa divulgá-las em suas redes sociais e outras mídias que julgar adequadas, sem qualquer ônus para a Promotora.
3.3.4. Só serão aceitos projetos de autoria do Participante cadastrado no programa.
3.3.5. Os projetos carregados passarão por uma auditoria prévia para que seja realizada a atribuição dos pontos.
3.4. Consumir e participar dos conteúdos disponibilizados no Site do Programa: quanto às colunas/matérias/palestras disponibilizadas semanalmente na área logada do Site, o Participante poderá executar as seguintes ações:
3.4.1. Curtir e/ou comentar conteúdos semanais: a cada curtida ou comentário realizado por participante em qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 250 (duzentos e cinquenta)
3.4.1.1. Os comentários realizados, antes de serem publicados na página, serão avaliados pela moderação da página para que possam ser publicados e para que o participante faça jus à pontuação.
3.4.1.2. Haverá o limite de 1 (uma) curtida e 1 (um) comentário por conteúdo, para fins de recebimento da pontuação.
3.4.2. Responder ao Quiz de conhecimento referente ao conteúdo: a cada execução e finalização de Quiz referente a qualquer dos conteúdos semanais disponibilizados na Plataforma, o Participante fará jus a 300 (trezentos)
3.4.3. Para fazer jus à pontuação, o participante precisará ler ou assistir ao respectivo conteúdo semanal.
3.5. Realização dos Quizes relativos às MasterClasses realizadas no Site do Programa: a cada realização de Quiz relativo à MasterClasses realizadas no site do Programa, o Participante fará jus a 1000 (mil) pontos.
3.5.1. As Masterclasses são aulas online que ocorrerão ao vivo em dias e horários informados na Programação de Cursos do Site, disponível em sua área logada, proporcionadas aos participantes diretamente no Site do Programa. Elas serão divulgadas sempre a cada ... dias/semanas.
3.5.2. Para pontuar nesta tarefa, o Participante deverá finalizar o Quiz da respectiva Masterclass, respondendo a todas as perguntas formuladas.
3.6. Checkin diário no Site do Programa: a cada checkin realizado por dia no Site, o Participante fará jus a 100 (cem) pontos.
3.6.1. Para fazer jus à pontuação desta tarefa, será responsabilidade exclusiva do participante, ao realizar o login no site, aceitar a política de cookies para visualizar o pop-up voltado para a realização do
3.6.2. A pontuação será contabilizada por dia, ou seja, mesmo que o Participante acesse o Site mais de 1 (uma) vez no mesmo dia, fará jus a apenas 100 (cem) pontos.
3.6.3. Caso o participante complete 7 (sete) dias consecutivos, no sétimo dia ele fará jus a 150 (cento e cinquenta) pontos.
3.7. Indicar amigos: a cada indicação que seja efetivamente convertida em novos Participantes para este Programa, por meio de código de indicação, o Participante que realizar a indicação fará jus a 100 (cem) pontos.
3.7.1. Para que a indicação seja devidamente contabilizada, o Participante deverá compartilhar o seu “código de indicação”, recebido no ato do cadastro, com a pessoa que deseja O código ficará disponível na área logada do Programa. Assim, quando a pessoa indicada for realizar o cadastro, ela deverá informar o código de indicação, para que o Participante que a indicou faça jus à pontuação.
3.7.2. A pessoa indicada deverá, necessariamente, cumprir todos os requisitos indicados no item 4 deste Regulamento para que possa se cadastrar neste Programa. Após a realização e validação de seu cadastro, o Participante que realizou a indicação irá receber a pontuação a que fizer jus.
3.8. Outras tarefas de participação para fins de recebimento e acúmulo de pontuação poderão ser criadas no decorrer deste Programa, assim como as tarefas aqui descritas poderão ser excluídas do Programa, a critério da Promotora, havendo, em quaisquer dos casos, ampla divulgação da alteração, diretamente no Site do Programa.
4.1. A pontuação a que o participante fizer jus será creditada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da tarefa.
4.2. Os pontos acumulados ao longo do Programa serão válidos para resgate de benefícios (produtos/serviços/descontos) pelo período de 6 (seis) meses, a partir da disponibilização da pontuação na área logada do Site do Programa. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado, a critério da Promotora, mediante aviso prévio aos
4.2.1. Os pontos não resgatados após 6 (seis) meses contados do crédito destes na conta do Participante, serão automaticamente cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados e/ou pleiteados pelos Participantes.
4.2.2. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão passíveis de antecipação.
4.3. O Participante poderá consultar seu saldo de pontos e os pontos a expirar no mês diretamente na área logada do site do Programa coralmatiz.com.br.
4.4. Os pontos obtidos são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao Participante, por meio de seu CPF. Os pontos só poderão ser trocados por benefícios disponíveis no Site e, em nenhuma hipótese, poderão ser convertidos em valor monetário.
5.1. Os pontos acumulados na vigência deste Programa poderão ser resgatados pelo Participante, diretamente na área logada do Site deste Programa, no catálogo de resgate, observada a quantidade de pontos acumulados até o momento do resgate e a disponibilidade dos benefícios escolhidos.
5.1.1. Dentre os benefícios ofertados, serão disponibilizados diversos cursos e workshops virtuais voltados para negócios e capacitação profissional.
5.1.2. A quantidade de pontos necessária para o resgate de cada benefício será disponibilizada diretamente no Site deste
5.1.3. Os benefícios pelos quais os Participantes tenham trocado sua pontuação ficarão disponíveis no Site por tempo determinado, indicado pela Promotora.
5.1.4. O Participante poderá receber a confirmação do resgate do benefício escolhido por e-mail, SMS ou diretamente no Site do Programa, por meio do extrato do saldo da pontuação.
5.1.5. No decorrer do Programa, poderá haver inclusões ou exclusões de benefícios ofertados, havendo sempre a indicação dos prêmios que estão disponíveis.
5.2. Ao realizar o resgate de algum benefício, os pontos utilizados serão subtraídos do total de pontos e os pontos não utilizados permanecerão disponíveis na área logada do Participante no Site do Programa para trocas futuras, observado do prazo de expiração previsto no item 4.1.
5.2.1. O benefício escolhido será disponibilizado ao Participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a efetivação do resgate, devendo ser acessado diretamente no Site do Programa.
6.1. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses: (i) data de vencimento da pontuação atingida; (ii) descumprimento, pelo Participante, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Regulamento; (iii) quando houver o cancelamento voluntário do cadastro pelo próprio Participante; (iv) em caso de falecimento do Participante, uma vez que a pontuação é pessoal e intransferível (neste caso o cadastro será encerrado e a pontuação cancelada); e (v) nas hipóteses de cancelamento, desclassificação e exclusão indicadas abaixo.
6.2. Ocorrida a participação mediante fraude comprovada, esta ensejará a imediata desclassificação do Participante, inclusive, se não houver o cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do participante cadastrado no Programa; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) com projetos que não sejam de sua autoria ou coautoria; (iv) com obtenção de benefício ou qualquer vantagem obtida de forma ilícita; (v) que se utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste Programa, tais como, mas não limitado a fraude nos procedimentos do Programa para o recebimento da pontuação ou de atos de pirataria, de plágio (violação de direitos autoriais ou propriedade intelectual); e (vi) de pessoas impedidas de participar. Em quaisquer dos casos, o Participante será excluído do Programa, tendo todos os seus pontos acumulados cancelados, sem direito a ressarcimento e, ainda, ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
6.3. Estão impedidos de participar deste Programa: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste Regulamento; e (iii) pessoas jurídicas.
7.1. Ao realizar o cadastro para participar deste Programa, os Participantes aderem aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: realizar a identificação do Participante; analisar as participações havidas e atribuir a correspondente pontuação; controlar a distribuição de benefícios; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora para viabilizar este Programa e/ou promoções que vierem a ser realizadas; enviar mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os participantes cadastrados no Programa sobre: (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras dos Programas Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais; realizar o cadastro automático ou facilitar o cadastro dos Participantes nas Promoções Comerciais promovidas pela Promotora no decorrer do Programa, sendo certo que o Participante sempre terá a opção de se descadastrar.
7.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos Participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante envio de mensagem ao e-mail atendimento@coralmatiz.com, solicitando a revogação da adesão. Nessa hipótese, a revogação da adesão acarretará o cancelamento de sua participação no Programa e em promoções comerciais que estejam vigentes; o cancelamento da pontuação acumulada remanescente; e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
7.1.2. Caso o Participante que tenha realizado a revogação de sua participação deseje retornar ao Programa, deverá realizar um novo cadastro, sendo certo que não poderá recuperar a pontuação obtida no cadastro anterior.
7.2 A Promotora assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro neste Programa serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
7.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução deste Programa (Amazon AWS - sistema de atendimento Zenvia – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora do Programa) e nos casos previstos em lei.
7.4. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais neste Programa, no próprio site do Programa, bastando realizar o login. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
7.5. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes na vigência do Programa.
8.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site do Programa https://coralmatiz.com.br/ para todos os fins e direitos que se fizerem necessários, assim como eventuais alterações.
8.2. Este Programa será divulgado em estandes da Coral Matiz em feiras,, que ocorrerá em São Paulo/SP, entre os dias 19 e 22/3/2024, e, ainda, no site da Promotora, nas redes sociais oficiais da Promotora, por mensagens via WhatsApp, SMS, bem como em qualquer outro meio, a exclusivo critério da Promotora.
8.3. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre este Programa deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
8.3.1. Na hipótese de um interessado vir a ter o seu cadastro reprovado, poderá pleitear a revisão da decisão da Promotora pelos mesmos canais do item acima.
8.4. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site deste Promotora; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site deste Programa; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro no Programa, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/segurança do telefone ou e- mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
8.6. A Promotora reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Regulamento, bem como nos benefícios ofertados e no sistema de pontuação, podendo, ainda, suspender, encerrar ou alterar o presente Programa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em qualquer hipótese.
8.6.1. Em caso de suspensão ou encerramento do Programa, fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo estabelecido no item 1.1, sendo certo que, após este período, a pontuação perderá a validade e, portanto, não mais poderá ser convertida em benefícios, não gerando qualquer expectativa de direito ou recompensa.
8.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais.
8.8. Casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e validados pelo Comitê Avaliador do Programa.
8.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A, Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CEP 04794-00
CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
1.1. Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
1.1.1. Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
1.2. Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido entre os dias 27/03/2024 e 02/01/2025, às 18h.
1.3.1. A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato este será devida e previamente divulgado.
1.4. Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residente e domiciliada em território nacional, que seja e comprove a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e que se cadastre no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha e no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos nesse Regulamento – “Participantes”.
O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar Benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
2.1. Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3, basta que o interessado acesse o site https://coralmatiz.com.br/ e se cadastre no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação. Para tanto, deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) data de nascimento, (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional.
2.1.1. Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelo participante.
2.1.2. Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará, por meio da Gerenciadora, seus dados com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Coral Matiz. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
2.1.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.1.4. Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
2.2. Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado para o interessado em participar, que deverá aguardar sua validação pelo prazo de 72h (setenta e duas horas).
2.3. Só será permitido um único cadastro no Programa Coral Matiz e nesta Campanha, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.4. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuado os casos previstos em lei, não serão fornecidos a terceiros a qualquer título.
3.1. Nesta Campanha, será ofertado como brinde a cada novo cadastrado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta.
3.1.1. Não faz parte do brinde o valor do frete relativo ao envio ao endereço informado no site para resgate. Assim sendo, o participante deverá realizar o pagamento do frete para recebimento do brinde.
3.2. Cada novo participante cadastrado dentro do período de participação e validado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, fará jus a 1 (um) único voucher para resgate de 1 (um) leque de cores Coral, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
3.2.1. Fica desde já estabelecido que participantes já cadastrados no Programa Coral Matiz antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o leque de cores em campanhas anteriores, não poderão participar novamente desta Campanha (item 2.3 acima).
3.3. As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 72h (setenta e duas horas) da sua realização e caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, via e-mail, o passo a passo para o resgate do seu leque de cores Coral.
3.3.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
3.4. Assim, após a validação do cadastro, o participante receberá um e-mail com seu login e senha para efetuar o seu primeiro acesso (a senha poderá ser alterada) ao Programa Coral Matiz, no site coralmatiz.com.br, além de informações sobre os benefícios do Programa Coral Matiz e o resgate do leque de cores.
3.5. É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone ou e-mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
3.6. Ao logar na plataforma, além de navegar pelos conteúdos disponibilizados, o participante deverá clicar no menu “Ferramentas Profissionais” e depois em “Leque de Cores” e seguir o passo a passo para receber o voucher de resgate do leque de cores na loja online das Tintas Coral em lojacoral.com.br.
3.7. O voucher para resgate do leque de cores na loja online é pessoal, intransferível e de uso único.
3.7.1. A guarda e o uso do voucher para resgate disponível no site do Programa Coral Matiz - coralmatiz.com.br/ferramentas - é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este concluir o resgate do leque de cores, conforme informado.
3.7.2. Vouchers eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
3.8. No site da loja online da Coral, cada participante deverá efetuar o seu cadastro e cumprir o passo a passo para efetuar o resgate do leque utilizando o voucher recebido, sendo certo que a Promotora não compartilhará os dados pessoais com este site, para quaisquer fins, inclusive o de resgate.
3.9. Após selecionar o leque de cores, o participante deverá utilizar o seu voucher para resgate de forma gratuita. Assim, o uso do voucher irá zerar o custo do leque, restando apenas o valor do frete, que deverá ser pago pelo participante.
3.9.1. O prazo de entrega do leque de cores, assim como o custo do frete variará de acordo com o CEP do endereço informado no cadastro no site para resgate, sendo o participante informado no ato da conclusão do resgate.
3.10. O período para resgate do leque de cores no site da loja online das Tintas Coral estará compreendido entre as 0h01 do dia 27/03/2024 e as 23h59 do dia 31/07/2024. Após este período, o voucher para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do leque de cores.
3.11. A Promotora não será responsável pelo frete e nem por eventuais compras de outros produtos/serviços, sendo tais custos de responsabilidade exclusiva do participante.
4.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do leque de cores Coral, a participação que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada por pessoa impedida de participar; com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
4.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do leque.
4.3. A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do leque, nos termos deste Regulamento.
5.1. Ao participar desta Campanha, os participantes aderiram aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nessa Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz; (ii) distribuição dos vouchers para resgate do leque de cores; (iii) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os cadastrados no Programa Coral Matiz; sobre (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras do Programa Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
5.1.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao “perfil, na área logada no site da Campanha/Programa Coral Matiz. Nesta hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação; a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do voucher para resgate do leque. Nesta hipótese, os dados pessoais serão mantidos pela Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha.
5.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste regulamento, enquanto estiver vigente o Programa Coral Matiz, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no Programa. A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
5.3. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Dinamize – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei.
5.4. A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
5.5. Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha/Programa Coral Matiz, bastando se logar. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
6.1. Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora por meio do site da Campanha, das redes sociais oficiais da Coral e de e-mail marketing.
6.2. Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste regulamento, em especial nos itens 1.4 e 2 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras, estudantes (mesmo que universitários) ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas já cadastradas no Programa Coral Matiz, por meio de campanhas anteriores.
6.3. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito à participação na Campanha. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do brinde, o Participante não terá direito ao recebimento do leque.
6.4. Na hipótese do não cumprimento das condições de participação descritas nesse Regulamento, o Participante será comunicado sobre sua desclassificação por e-mail.
6.5. A Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante na presente Campanha ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva deste, incluindo, mas não se limitando a cessão a terceiros do login e senha, do voucher para resgate do leque de cores, fornecimento de dados incorretos.
6.6. Ao se cadastrar no site https://coralmatiz.com.br/, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo a este responder isoladamente por qualquer dano decorrente da divulgação de seu login e senha de acesso a terceiros.
6.7. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
6.8. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.9. A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora se encerra com o envio do voucher e instruções para resgate ao e-mail cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do leque, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste regulamento.
6.10. Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
6.10.1. Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
6.11. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.12. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
6.13. Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
6.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.15. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: C S MOULIN
Endereço: JANDIRA Número: 257 Complemento: CONJ 55
Bairro: INDIANOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04080-001
CNPJ/MF nº: 07.335.134/0001-02
1.2. Aderentes:
Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM
Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300
CNPJ/MF nº:60.561.719/0001-23
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
15/08/2022 a 14/08/2023
15/08/2022 a 14/08/2023
Podem participar da promoção Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que possam comprovar suas atuações na área, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil que efetuem seu cadastro no site da Coral a seguir:www.coralmatiz.com.br.
Não podem participar do programa: as Pessoas Jurídicas, os empregados da Empresa Mandatária ou da AkzoNobel, Empresa Aderente, e fornecedores envolvidos com a criação, produção e execução da promoção; os empregados das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução da promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente com a criação, produção e execução da promoção.
DA PROMOÇÃO E DO PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO
A Promoção “CORAL MATIZ- MODALIDADE VALE BRINDE será válida em todo o território nacional no período de 15/08/2022 a 14/08/2023, ou até esgotar o número limite de Leques (14.650 unidades), distribuídos através da modalidade “Vale-Brinde”.
COMO PARTICIPAR (MECÂNICA DA PROMOÇÃO)
Coral Matiz é uma promoção na modalidade vale brinde para Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que visa premiá-los com a principal ferramenta para esses profissionais: o leque de cores da Coral, a fim de ampliar à utilização dessas cores em seus projetos ou a sua recomendação aos clientes.
Aquele que estiver de acordo com as especificações poderá participar da campanha promocional, desde que se cadastre no site www. coralmatiz.com.br, preenchendo todos os dados pessoais solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade, estado e CEP; e) telefone celular; f) Profissão; g) e-mail h) Instagram Profissional; i)” Como ficou sabendo da campanha”; e a criação de uma senha para acessos futuros ao site da promoção.
Após o cadastro, o participante receberá: (i) um e-mail informando que os dados dele estão sendo validados, com o devido tratamento e moderação e (ii) um e-mail com seus dados de acesso à plataforma.
No caso de falta de autenticação dos dados, o participante receberá um e-mail solicitando informações adicionais ou alguma comprovação.
Ao receber o acesso, o participante poderá entrar na área logada, restrita da plataforma e será convidado a: (i) preencher informações de perfil (ii) resgatar o seu leque de cores a qualquer momento clicando no banner localizado na home da plataforma.
Serão solicitadas informações de perfil, tais como, se tem sócios, quantidade de colaboradores, quantos anos de formado, perfil dos projetos, modelo de negócio, quantidade de projetos por ano, área média de projetos, combo mínimo tinta em cada projeto, cores mais usadas, assuntos de interesse
Assim que o participante clicar em enviar no formulário de perfil acima, ele receberá uma mensagem na tela informando o envio do leque de cores em sua casa ou em um endereço próximo para retirada (em eventos).
Todo participante que estiver apto a participar da campanha e se cadastrar no site e no perfil acima mencionado, receberá o leque de cores, respeitada a limitação de 14650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades.
PREMIAÇÃO
Serão distribuídas nesta Promoção 14.650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades do seguinte prêmio, conforme especificação e valores unitários abaixo:
LEQUE DE CORES CORAL – PREÇO UNITÁRIO DE R$ 51,59.
O valor total de prêmios a serem distribuídos é de R$ 755.793,50 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
Não haverá apuração para a contemplação dos premiados. Isso porque todos os participantes que estiverem aptos a participar da campanha e que se cadastrarem conforme acima demonstrado no site www.coralmatiz.com.br, receberão o leque de cores, até o limite máximo de 14.650 (catorze mil, seiscentos e cinquenta) unidades. Após esse número, cessará a distribuição do prêmio.
A contemplação ocorrerá após a validação do cadastro e do preenchimento do perfil no site www.coralmatiz.com.br, para aqueles que estiverem de acordo com as regras de participação.
Os ganhadores serão notificados pela Empresa Mandatária e/ou Aderente sobre sua contemplação, através de e-mail, telefone de contato ou whatsapp cadastrados,e/ou serão divulgados no site www.coralmatiz.com.br
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2022 00:00 a 14/08/2023 23:59
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
14.650 | Leque de cores | 51,59 | 755.793,50 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
14.650 | 755.793,50 |
O contemplado poderá retirar o seu prêmio em local definido pela Empresa Aderente ou Mandatária (eventos) ou receberá em sua casa, através de correspondência com aviso de recebimento.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar RG e CPF originais.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste concurso.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS tem como empresa mandatária CJ MOULIN, devidamente qualificada no preâmbulo deste Regulamento e como empresa Aderente a AKZO NOBEL LTDA., cujo CNPJ está inscrito sob o nº 60.561.719/0001-23.
O participante contemplado, desde já, autoriza o uso de seu nome, imagem e som de voz, pela Empresa Mandatária e Aderente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação da sua contemplação na presente Promoção, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresas Mandatária e/ou Aderente, tampouco, para o participante contemplado.
Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Mandatária ou Aderente da presente Promoção por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à Internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção, www. coralmatiz.com.br à participação na mecânica promocional e ao preenchimento da inscrição, bem como ao preenchimento das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet do participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou Internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a Empresa Aderente recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE. No silêncio injustificado da Empresa Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O regulamento desta Promoção estará afixado na sede da Empresa Promotora e será disponibilizado no site www.coralmatiz.com.br
Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos Participantes, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando preenchidos, respeitado os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.
Os dados pessoais coletados dos participantes serão tratados pela Empresa Aderente e compartilhados com a Empresa Mandatária durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado junto ao site da Empresa Aderente sendo os mesmos compartilhados nas redes sociais período limitado ao encerramento desta promoção.
O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la à Empresa Aderente via e-mail: priscila.perez@akzonobel.com.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento
Serão desclassificadas automaticamente, no ato da apuração, as inscrições dos participantes que:
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. expedido pelo Ministério da Economia.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por OMAR CARLOS FURTADO, Chefe de Divisão, em 20/03/2023 às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NPO.WAV.NSZ |