REGULAMENTO DA CAMPANHA “CORAL MATIZ
NA HAUS DECOR SHOW 2026”
AKZONOBEL LTDA
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A,
Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CEP 04794-000
CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
1. DA CAMPANHA, DOS PARTICIPANTES E DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz na Haus Decor Show” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
1.1.1. Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Alameda dos Nhambiquaras, 1518 conj 73/74. Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04090-003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
1.2.Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3.O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido a partir das 9h do dia 09/03/2026 até o dia 14/03/2026, às 16h30 para realização do cadastro, e às 17h para a retirada do brinde.
1.3.1 A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato será devida e previamente divulgada.
1.4.Poderá participar desta Campanha qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada em território nacional, elegível para participar de 1 (um) dos 2 (dois) programas disponíveis, quais sejam: (a) Programa Coral Matiz e (b) Programa Coral Matiz Campus, no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento – “Participantes”.
1.4.1.Interessado elegível para participar do (a) Programa Coral Matiz: o interessado deverá, além de cumprir os requisitos do item 1.4, ser e comprovar a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e se cadastrar no Programa Coral Matiz, nos termos deste Regulamento.
1.4.2.Interessado elegível para participar do (b) Programa Coral Matiz Campus: o interessado deverá, além de cumprir os requisitos do item 1.4, comprovar ser estudante de arquitetura, designer de interiores ou paisagismo e se cadastrar no Programa Coral Matiz Campus, nos termos deste Regulamento.
1.5.O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e o Programa Coral Matiz Campus é um programa de relacionamento voltado para estudantes de arquitetura, designer de interiores e paisagismo, e ambos têm por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
2. COMO PARTICIPAR
2.1.Programa Coral Matiz: Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3.1.1, basta que o interessado elegível visite a feira Haus Decor Show, que ocorrerá em São Paulo/SP, de 09 a 14/3/2026, e acesse a área de cadastro, por meio do QRCode disponível no estande da Coral Matiz na Haus Decor Show, para se cadastrar no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional. Além disso, o profissional deverá fazer um upload da foto da credencial da feira ExpoRevestir ou HausDecor, da edição atual, de 2026.
2.1.1.Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta modalidade da Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelos participantes.
2.2.Programa Coral Matiz Campus: Para participar e ter direito a 1 (uma) caderneta personalizada, descrita no item 3.1.2, basta que o interessado elegível participe da feira Haus Decor Show, que ocorrerá em São Paulo/SP, de 09 a 14/03/2026 e acesse a área de cadastro, por meio do QRCode disponível no estande da Coral Matiz na Haus Decor Show, e se cadastre no Programa Coral Matiz Campus, dentro do período de participação, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail comercial, se houver, ou pessoal válido e ativo; (v) telefone comercial, se houver, ou pessoal, com DDD; (vi) Cidade e Estado de residência; (vii) Universidade em que estuda; (viii) curso (arquitetura, designer de interiores ou paisagismo); (ix) ano previsto para a formação no curso; (x) se trabalha na área; (xi) perfil oficial do Instagram; e, ainda, deverá (xii) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível de algum documento que comprove o vínculo no curso e Universidade indicados no cadastro, tais como, mas não se limitando a carteira de estudante, histórico escolar ou atestado de matrícula. Além disso, o estudante deverá fazer um upload da foto da credencial da feira ExpoRevestir ou HausDecor, da edição atual, de 2026.
2.3.Para participar desta Campanha é imprescindível que o interessado elegível visite a feira Haus Decor Show, que ocorrerá em São Paulo/SP, de 09 a 14/03/2026, tendo em vista que a única possibilidade de cadastro será por meio do QRCode disponível apenas no estande da Coral Matiz na feira e que o brinde deverá ser retirado diretamente no estande da Coral Matiz, não havendo outra possibilidade de recebimento.
2.4.Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará seus dados, por meio da Gerenciadora, com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade dos Programas Coral Matiz e Coral Matiz Campus. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
2.4.1.O interessado poderá, ainda, ao clicar no checkbox, consentir com o recebimento de informativos de promoções em geral e/ou ofertas de produtos da Promotora e de marcas parceiras, de forma personalizada ou não, via e-mail, WhatsApp ou ligação. Esse consentimento não é o obrigatório para a participação e a qualquer momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais receber tais informativos.
2.5.Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos: dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
2.6.Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil do Instagram falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
2.7.Só será permitido um único cadastro para ambos os Programas, sendo o controle efetuado por meio do CPF. Portanto, o participante que realizar o cadastro no Programa Coral Matiz, não poderá se cadastrar no Programa Coral Matiz Campus, e vice-versa, mesmo que cumpra os requisitos de ambos os Programas.
2.8.Após a finalização do cadastro, o interessado receberá uma mensagem via WhatsApp informando que o cadastro está em processo de validação.
2.9.As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 2h (duas horas) da sua realização e, caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, por mensagem via WhatsApp, o QRCode para realizar o resgate do brinde a que fizer jus no estande da Promotora na Haus Decor Show, além de seu login e senha (que poderá ser alterada) para acessar a área do Participante no site coralmatiz.com.br.
2.9.1.A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por mensagem via WhatsApp, que os interessados forneçam outros elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.9.2.É dever do Participante verificar regularmente suas mensagens recebidas por WhatsApp, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens e notificações em razão do cadastro incorreto ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone.
2.9.3.Cada novo participante cadastrado fará jus a 1 (um) único QRCode para resgate de 1 (um) brinde, de acordo com o Programa no qual esteja cadastrado, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.9.4.Fica desde já estabelecido que participantes do Programa Coral Matiz já cadastrados nesse Programa antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o brinde em campanhas anteriores, não poderão participar desta Campanha. Já no caso do Programa Coral Matiz Campus, todos poderão participar, inclusive os interessados elegíveis que tenham participado de versões anteriores da feira, desde que cumpra os requisitos estabelecidos no item 1.4 e 1.4.2.
3. DOS BRINDES E DA FORMA DE RESGATE
3.1.Nesta Campanha, serão ofertados 2 (dois) tipos de brindes, conforme Programa de cadastro, quais sejam:
3.1.1.Para cadastrados no Programa Coral Matiz: após a realização e validação de seu cadastro, o participante fará jus a 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta. O leque de cores virá dentro de uma sacola, tipo ecobag de algodão cru, junto com um teste fácil da Coral.
3.1.2.Para cadastrados no Programa Coral Matiz Campus: após a realização e validação de seu cadastro, o participante fará jus a 1 (um) guia de cores, com as seguintes especificações: livreto com guia de cores e informações sobre especificação, combinações de cores e dicas para uso da cor nos projetos de interiores, conteúdo produzido pelo ArqExpress em parceria com a Coral; e 1 (uma) sacochila em algodão cru, com a marca do Coral Matiz impressa.
3.2.Após o recebimento do QRCode, o participante deverá realizar o resgate do seu brinde, diretamente no estande/espaço Coral Matiz na feira Haus Decor Show, que acontecerá na São Paulo Expo, na Rodoviária dos Imigrantes, 1,5 km, Vila Água Funda, na cidade de São Paulo/SP, do dia 09/03 ao dia 14/03/2026.
3.2.1.O brinde deverá ser retirado pessoalmente pelo participante, que deverá apresentar o QRCode recebido aos promotores da Coral Matiz na feira Haus Decor Show.
3.2.2.O QRCode deverá ser validado pelo promotor da Coral Matiz antes da realização da entrega do brinde.
3.2.2.1.Para a validação do QRCode, o promotor do estande da Coral Matiz irá solicitar ao participante que confirme alguns dados de cadastro, tais como, mas não se limitando a nome completo, e-mail e telefone cadastrados.
3.2.3.O QRCode para resgate do brinde é pessoal, intransferível, de uso único e será invalidado após a retirada do brinde.
3.2.4.A guarda e o uso do QRCode é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este realizar o resgate do brinde conforme indicado no item 3.2 acima.
3.2.5.QRCodes eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
3.2.6.Não haverá outra possibilidade de resgate do brinde além da retirada diretamente no espaço Coral Matiz na feira Haus Decor Show, dentro do período indicado no item 3.2. Após esse período, o QRCode para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do brinde nesta ou em outra campanha que venha a ser realizada.
4. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do brinde, a participação: (i) que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento; (ii) que for efetuada por pessoa impedida de participar; (iii) com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação; ou, ainda, (v) que atente contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
4.2.Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do
4.3.A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do brinde, nos termos deste Regulamento.
5. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
5.1.Ao participar desta Campanha, os participantes aderem aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nesta Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz ou no Programa Coral Matiz Campus; (ii) distribuição dos QRCodes para resgate dos brindes; (iii) envio de mensagens via WhatsApp sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os participantes cadastrados no Programa Coral Matiz ou no Programa Coral Matiz Campus sobre: (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras dos Programas Coral Matiz e Coral Matiz Campus (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
5.1.1.Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha, bastando realizar o login. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao perfil, na área logada no site coralmatiz.com.br. Nessa hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do QRCode para resgate do brinde.
5.1.2.Um participante que revogar sua adesão e cancelar o seu cadastro no Programa, não poderá se cadastrar no referido.
5.1.3.Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste Regulamento, enquanto estiverem vigentes os Programas Coral Matiz e Coral Matiz Campus, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no respectivo A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz ou do Programa Coral Matiz Campus poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
5.2.A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Zenvia – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei
5.3.A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1.Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora, por meio do estande da Coral Matiz na Haus Decor Show e por mensagem via WhatsApp.
6.2.Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento, em especial o item 1.4 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas que queiram se cadastrar novamente no Programa Coral Matiz e já tenham se cadastrado no mesmo Programa, por meio de campanhas anteriores.
6.3.O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
6.4.Na hipótese de um interessado vir a ter o seu cadastro reprovado, poderá pleitear a revisão da decisão da Promotora, entrando em contato com a Promotora via WhatsApp pelo número (11) 3181-8050.
6.5.A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.6.A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora encerra-se com o envio do QRCode e instruções para resgate ao número de WhatsApp cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do brinde, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste R
6.7.Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
6.7.1.Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
6.8.A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.9.Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz e do Programa Cora Matiz Campus, por meio do telefone (11) 3181-8050 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
6.10.Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
6.11.Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.12.Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.

1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: C S MOULIN
Endereço: JANDIRA Número: 257 Complemento: CONJ 55
Bairro: INDIANOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04080-001
CNPJ/MF nº: 07.335.134/0001-02
1.2. Aderentes:
Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM
Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300
CNPJ/MF nº:60.561.719/0001-23
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
15/08/2022 a 14/08/2023
15/08/2022 a 14/08/2023
Podem participar da promoção Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que possam comprovar suas atuações na área, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil que efetuem seu cadastro no site da Coral a seguir:www.coralmatiz.com.br.
Não podem participar do programa: as Pessoas Jurídicas, os empregados da Empresa Mandatária ou da AkzoNobel, Empresa Aderente, e fornecedores envolvidos com a criação, produção e execução da promoção; os empregados das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução da promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente com a criação, produção e execução da promoção.
DA PROMOÇÃO E DO PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO
A Promoção “CORAL MATIZ- MODALIDADE VALE BRINDE será válida em todo o território nacional no período de 15/08/2022 a 14/08/2023, ou até esgotar o número limite de Leques (14.650 unidades), distribuídos através da modalidade “Vale-Brinde”.
COMO PARTICIPAR (MECÂNICA DA PROMOÇÃO)
Coral Matiz é uma promoção na modalidade vale brinde para Arquitetos, Designers de Interiores e Paisagistas que visa premiá-los com a principal ferramenta para esses profissionais: o leque de cores da Coral, a fim de ampliar à utilização dessas cores em seus projetos ou a sua recomendação aos clientes.
Aquele que estiver de acordo com as especificações poderá participar da campanha promocional, desde que se cadastre no site www. coralmatiz.com.br, preenchendo todos os dados pessoais solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade, estado e CEP; e) telefone celular; f) Profissão; g) e-mail h) Instagram Profissional; i)” Como ficou sabendo da campanha”; e a criação de uma senha para acessos futuros ao site da promoção.
Após o cadastro, o participante receberá: (i) um e-mail informando que os dados dele estão sendo validados, com o devido tratamento e moderação e (ii) um e-mail com seus dados de acesso à plataforma.
No caso de falta de autenticação dos dados, o participante receberá um e-mail solicitando informações adicionais ou alguma comprovação.
Ao receber o acesso, o participante poderá entrar na área logada, restrita da plataforma e será convidado a: (i) preencher informações de perfil (ii) resgatar o seu leque de cores a qualquer momento clicando no banner localizado na home da plataforma.
Serão solicitadas informações de perfil, tais como, se tem sócios, quantidade de colaboradores, quantos anos de formado, perfil dos projetos, modelo de negócio, quantidade de projetos por ano, área média de projetos, combo mínimo tinta em cada projeto, cores mais usadas, assuntos de interesse
Assim que o participante clicar em enviar no formulário de perfil acima, ele receberá uma mensagem na tela informando o envio do leque de cores em sua casa ou em um endereço próximo para retirada (em eventos).
Todo participante que estiver apto a participar da campanha e se cadastrar no site e no perfil acima mencionado, receberá o leque de cores, respeitada a limitação de 14650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades.
PREMIAÇÃO
Serão distribuídas nesta Promoção 14.650 (catorze mil seiscentos e cinquenta) unidades do seguinte prêmio, conforme especificação e valores unitários abaixo:
LEQUE DE CORES CORAL – PREÇO UNITÁRIO DE R$ 51,59.
O valor total de prêmios a serem distribuídos é de R$ 755.793,50 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
Não haverá apuração para a contemplação dos premiados. Isso porque todos os participantes que estiverem aptos a participar da campanha e que se cadastrarem conforme acima demonstrado no site www.coralmatiz.com.br, receberão o leque de cores, até o limite máximo de 14.650 (catorze mil, seiscentos e cinquenta) unidades. Após esse número, cessará a distribuição do prêmio.
A contemplação ocorrerá após a validação do cadastro e do preenchimento do perfil no site www.coralmatiz.com.br, para aqueles que estiverem de acordo com as regras de participação.
Os ganhadores serão notificados pela Empresa Mandatária e/ou Aderente sobre sua contemplação, através de e-mail, telefone de contato ou whatsapp cadastrados,e/ou serão divulgados no site www.coralmatiz.com.br
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2022 00:00 a 14/08/2023 23:59
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
| 14.650 | Leque de cores | 51,59 | 755.793,50 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 14.650 | 755.793,50 |
O contemplado poderá retirar o seu prêmio em local definido pela Empresa Aderente ou Mandatária (eventos) ou receberá em sua casa, através de correspondência com aviso de recebimento.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar RG e CPF originais.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste concurso.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS tem como empresa mandatária CJ MOULIN, devidamente qualificada no preâmbulo deste Regulamento e como empresa Aderente a AKZO NOBEL LTDA., cujo CNPJ está inscrito sob o nº 60.561.719/0001-23.
O participante contemplado, desde já, autoriza o uso de seu nome, imagem e som de voz, pela Empresa Mandatária e Aderente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação da sua contemplação na presente Promoção, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresas Mandatária e/ou Aderente, tampouco, para o participante contemplado.
Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Mandatária ou Aderente da presente Promoção por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à Internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção, www. coralmatiz.com.br à participação na mecânica promocional e ao preenchimento da inscrição, bem como ao preenchimento das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet do participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou Internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a Empresa Aderente recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE. No silêncio injustificado da Empresa Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O regulamento desta Promoção estará afixado na sede da Empresa Promotora e será disponibilizado no site www.coralmatiz.com.br
Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos Participantes, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando preenchidos, respeitado os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.
Os dados pessoais coletados dos participantes serão tratados pela Empresa Aderente e compartilhados com a Empresa Mandatária durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado junto ao site da Empresa Aderente sendo os mesmos compartilhados nas redes sociais período limitado ao encerramento desta promoção.
O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la à Empresa Aderente via e-mail: priscila.perez@akzonobel.com.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento
Serão desclassificadas automaticamente, no ato da apuração, as inscrições dos participantes que:
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. expedido pelo Ministério da Economia.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por OMAR CARLOS FURTADO, Chefe de Divisão, em 20/03/2023 às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NPO.WAV.NSZ |